O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e para fazer cumprir o disposta na Lei n° 741/2007, com alterações sofridas pela Lei 1.403/2019, decreta:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDECA) no âmbito do Município de Presidente Kennedy:
I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular:
Janine Santos Moreira Duarte; (Redação dada pelo Decreto n° 7/2020)
Suplente: Michelle Bizate Gomes. (Redação dada pelo Decreto n° 7/2020)
b) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Franceila Karla Menezes Gonçalves Gomes; (Redação dada pelo Decreto n° 7/2020)
Suplente: Geverson Ferreira Batista.
c) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Rogéria Aparecida Cansian Martins; (Redação dada pelo Decreto n° 7/2020)
Suplente:
Carla Venturim de Almeida. (Redação dada pelo Decreto n° 7/2020)
d) Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular:
Antônia Fontana da Silva; (Redação dada pelo Decreto n° 7/2020)
Suplente: Elenilsa de Fátima Santana Barcelos. (Redação dada pelo Decreto n° 7/2020)
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Associação de Moradores:
Titular: Júlio das Neves Ferreira;
Suplente: Eduarda das Neves.
b) Instituições da área de atendimento à Pessoa com Deficiência:
Titular:
Luciano Ribeiro Helvécio; (Redação dada pelo Decreto n° 7/2020)
Suplente: Bethânia Fricks Jordão B. Mota. (Redação dada pelo Decreto n° 7/2020)
c) Conselho das Igrejas Evangélicas:
Titular: Adeir José Teixeira;
Suplente: João Luiz Pereira das Neves.
d) Igreja Católica:
Titular: Taciana Pagonotte Rizzo;
Suplente: Tereza Salmar do Carmo.
Art. 2° O mandato dos Membros do COMDECA/PK compreenderá o biênio 2018/2020 até a data de 28 de junho de 2020 e as suas atribuições não serão remuneradas.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto n° 103, de 29 de dezembro de 2015.
Presidente Kennedy - ES, 02 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Presidente Kennedy.