REVOGADO PELO DECRETO 103/2019
DECRETO Nº 103, DE
29 DE DEZEMBRO DE 2015
NOMEIA MEMBROS PARA
COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDECA)
DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy; e,
Considerando o disposto na Lei
Municipal nº 741, de 22 de agosto de 2007, que dispõe sobre a
Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente,
cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho
Tutelar e o Fundo da Infância e Adolescência e, em conformidade com a
Constituição da República Federativa do Brasil em seu Título VIII, Capítulo VII
e a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os
seguintes membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (COMDECA) no âmbito do Município de Presidente Kennedy:
I) Representantes da
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Márcia
Oliveira Pereira Chaves;
Suplente: Magna
Terra Jordão.
II) Representantes
da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Helder
Lemes Vasconcelos;
Suplente: Simone
Santos da Mota.
III) Representante
da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Bruna
Galvão;
Suplente: Bruna
Barreto Pereira.
IV) Representante da
Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular: Valdinei
Costalonga;
Suplente: Leonardo
Barreto da Costa.
V) Representante da
Associação Escola-Comunidade (AEC):
Titular: Alessandro
Erik Bicalho;
Suplente: Bethânia
Fricks Jordão Belônia Mota.
VI) Representante da
Instituição da Área de Atendimento das Pessoas Portadoras de Deficiências
(PESTALOZZI):
Titular: Micheline
de Almeida Terra Melo;
Suplente: Fabiana
Peçanha Piassi.
VII) Representante
do Conselho das Igrejas Evangélicas:
Titular: Adeir José
Teixeira;
Suplente: Humberto
Alencar Oliveira Maia.
VIII) Representante
da Pastoral da Juventude:
Titular: Taciana
Paganotti Rizzo;
Suplente: Tereza dos
Santos Salmar.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de que trata o artigo 1º deste
Decreto é de 02 (dois) anos cujo exercício da função não será remunerado e é
considerado de alta relevância pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 056, de 10 de setembro de 2013.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Presidente
Kennedy/ES, 29 de dezembro de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.