A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica alterado o inciso II, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 741, de 22 de agosto de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
II - Da Sociedade Civil:
1 (um) representante de Associação de Moradores;
1 (um) representante de Instituições da área de atendimento à Pessoa com Deficiência (s);
1 (um) representante do Conselho das Igrejas Evangélicas;
1 (um) representante da Igreja Católica.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 12 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.