LEI Nº 953, DE 15 DE MARÇO DE 2011

 

 

ALTERA A LEI Nº 796/2008 QUE DISPÕE SOBRE O AUXILIO AO PRODUTOR RURAL NAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 796, de 18 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 897, de 26 de maio de 2010, passando a constar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 1.055/2012)

 

Art. 2º ...

 

III - Promover a aquisição, doação e ou transporte de sementes, mudas e insumos, bem como a mecanização agrícola destinado a preparo de solo, produção e armazenamento de alimentos para consumo humano e animal e estrutura de escoamento da produção; (NR) (Revogado pela Lei nº 1.055/2012)

 

...

 

X - promover a aquisição, distribuição e instalação de manilhas e ou galerias, pontes e mata-burros, bem como transporte de materiais para calçamento de currais nas propriedades rurais do município; (AC) (Revogado pela Lei nº 1.055/2012)

 

XI - promover a aquisição, distribuição e instalação de postes, postes padrão, transformadores elétricos, redes de distribuição e demais materiais elétricos aos produtores rurais do município; (AC) (Revogado pela Lei nº 1.055/2012)

 

XII - aquisição e distribuição de material genético para melhoramento do rebanho animal do município, podendo ser adquirido botijões de sêmen para formação de núcleos de inseminação artificial comunitários, nitrogênio líquido e insumos necessários ao funcionamento de programas municipais. (AC) (Revogado pela Lei nº 1.055/2012)

 

Art. 2º Inclui ao art. 2º da Lei nº 796, de 18 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 897, de 26 de maio de 2010, os seguintes parágrafos: (Revogado pela Lei nº 1.055/2012)

 

§ 1º Outras atividades poderão ser executadas para atender o objetivo da presente Lei, devendo ser regulamentada mediante decreto do Prefeito Municipal. (Revogado pela Lei nº 1.055/2012)

 

§ 2º As aquisições autorizadas pela presente lei estão condicionadas ao procedimento legal de compra previsto na legislação de licitações. (Revogado pela Lei nº 1.055/2012)

 

Art. 3º Altera o art. 3º da Lei nº 796, de 18 de dezembro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 1.055/2012)

 

Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Chefe do Executivo Municipal, facultando a delegação de competência ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR. (NR) (Revogado pela Lei nº 1.055/2012)

 

Art. 4º Altera o art. 1º da Lei nº 921, de 3 de dezembro de 2010, passando a constar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Postes Padrões para atendimento da população urbana economicamente hipossuficiente.

 

Art. 5º Esta Lei entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, em 15 de março de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.