LEI Nº 953, DE 15
DE MARÇO DE 2011
ALTERA A LEI Nº 796/2008 QUE DISPÕE SOBRE O AUXILIO AO
PRODUTOR RURAL NAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 796, de 18 de dezembro de
2008, alterada pela Lei nº 897, de 26 de maio de
2010, passando a constar com a
seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 1.055/2012)
Art. 2º ...
III - Promover a aquisição, doação e ou
transporte de sementes, mudas e insumos, bem como a mecanização agrícola destinado
a preparo de solo, produção e armazenamento de alimentos para consumo humano e
animal e estrutura de escoamento da produção; (NR) (Revogado pela Lei nº 1.055/2012)
...
X - promover a aquisição, distribuição e
instalação de manilhas e ou galerias, pontes e mata-burros, bem como transporte
de materiais para calçamento de currais nas propriedades rurais do município;
(AC) (Revogado pela
Lei nº 1.055/2012)
XI - promover a aquisição, distribuição e
instalação de postes, postes padrão, transformadores elétricos, redes de
distribuição e demais materiais elétricos aos produtores rurais do município;
(AC) (Revogado pela Lei nº 1.055/2012)
XII - aquisição e distribuição de material
genético para melhoramento do rebanho animal do município, podendo ser
adquirido botijões de sêmen para formação de núcleos de inseminação artificial
comunitários, nitrogênio líquido e insumos necessários ao funcionamento de
programas municipais. (AC) (Revogado pela Lei nº 1.055/2012)
Art. 2º Inclui ao art. 2º da
Lei nº 796, de 18 de dezembro de 2008, alterada pela Lei
nº 897, de 26 de maio de 2010, os
seguintes parágrafos: (Revogado pela Lei nº
1.055/2012)
§ 1º Outras atividades
poderão ser executadas para atender o objetivo da presente Lei, devendo ser
regulamentada mediante decreto do Prefeito Municipal. (Revogado pela Lei nº 1.055/2012)
§ 2º As aquisições autorizadas
pela presente lei estão condicionadas ao procedimento legal de compra previsto
na legislação de licitações. (Revogado pela Lei nº 1.055/2012)
Art. 3º Altera o art. 3º da Lei nº 796, de 18 de dezembro de 2008, passando a vigorar com a seguinte
redação: (Revogado pela Lei nº 1.055/2012)
Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Chefe do Executivo Municipal,
facultando a delegação de competência ao Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural – CMDR. (NR) (Revogado pela Lei nº 1.055/2012)
Art. 4º
Altera o art. 1º da Lei nº 921, de 3 de dezembro
de 2010, passando a constar com a seguinte redação:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Postes Padrões para
atendimento da população urbana economicamente hipossuficiente.
Art. 5º Esta
Lei entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy – ES, em 15 de março de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal