O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º Altera
o Art. 2º da LEI Nº 796, de 18 de dezembro de 2008, passando a
constar acrescido da seguinte redação, alterando a numeração dos incisos a
partir do inciso VII:
Art. 2º ...
VII - promover a aquisição e
distribuição de alimentação para o rebanho bovino; (AC)
IX - implantar sistema de
irrigação para os produtores rurais atendendo a produção de alimentos para
consumo humano e animal. (AC)
X - Demais atividades necessárias
para o atendimento ao objetivo desta lei. (NR)
Art. 2º Altera
o Art. 3º da LEI Nº 796, de 18 de dezembro de 2008, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta
lei será regulamentada pelo Chefe do Executivo Municipal, facultando a
delegação de competência ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR.
(NR)
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias
do orçamento vigente, sendo suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy-ES, em
26 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.