LEI Nº 937, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço por prazo
determinado, para admissão de pessoal por prazo determinado para atender
necessidade temporária.
Art. 2º O recrutamento do pessoal a
ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo
simplificado sujeito a divulgação na forma da Lei
Orgânica Municipal.
§ 1º A contratação para atender
às necessidades extraordinárias prescindirá de processo seletivo simplificado.
§ 2º As contratações serão feitas
por tempo determinado de até doze (12) meses, podendo ser prorrogado por igual
período.
§ 3º O critério de seleção dos
contratados temporariamente, assim como os requisitos profissionais exigidos
será definido pelo Edital do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º A remuneração do pessoal
contratado nos termos desta Lei será a correspondente aos vencimentos básicos
iniciais previstos nos Planos de Carreiras e Salários dos Servidores,
aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Parágrafo Único. Para os efeitos deste
artigo, não se considerarão as vantagens de natureza individual dos servidores
ocupantes de cargos tomados como paradigma.
Art. 4º Aplicam-se ao pessoal
contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores
públicos integrantes do órgão a que forem subordinados, além daqueles descritos
na Lei
Complementar nº 3/2009.
Art. 5º As infrações disciplinares
atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante
sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os
servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 6º O contrato firmado de acordo
com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III – por conveniência da administração;
IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
§ 1º A extinção do contrato, nos
casos do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
§ 2º Nos contratos
administrativos temporários firmados em razão de convênio ou outro ajuste
similar com entes públicos federais e estaduais a extinção será automática, sem
ônus para a Municipalidade, na hipótese de extinção do objeto contratado.
Art. 7º O contratado em caráter
temporário fará jus ao auxilio alimentação definido por lei.
Art. 8º Os contratados, na forma da
presente lei serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme §
13 do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 9º Para efeito desta lei ficam
criadas as funções temporárias descritas nos anexos, podendo ser utilizadas as
funções de cargos ou empregos públicos vagas nos Planos de Carreiras.
Art. 10 As despesas decorrentes
desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de
convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy- ES, 08 de fevereiro de 2011.
Reginaldo dos
Santos Quinta
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy.
ANEXO I
DAS FUNÇÕES E DAS
VAGAS
Função |
Nº. de vagas |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE |
REFERÊNCIA DE REMUNERAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
Cuidador |
10 |
44 horas em regime de escala de
12/36 h |
Ensino Médio Completo |
Carreira 5 - classe “A” nos termos
do anexo II da Lei nº. 546/01 |
R$ 641,23 |
ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO |
|||||
·
Organização da rotina doméstica e do
espaço residencial/institucional; ·
Cuidados básicos com alimentação,
higiene e proteção; ·
Relação afetiva personalizada e
individualizada com cada criança e/ou adolescente; ·
Organização do ambiente (espaço físico
e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou
adolescente); ·
Auxílio à criança e ao adolescente
para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e
construção de identidade; ·
Organização de fotografias e
registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou
adolescente, de modo a preservar sua história de vida; ·
Acompanhamento nos serviços de
saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar
necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou
assistente social) deverá também participar deste acompanhamento; ·
Apoio na preparação da criança ou
adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado
por um profissional de nível superior; · Outras
tarefas correlatas. |
Função |
Nº. de vagas |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE |
REFERÊNCIA DE REMUNERAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
Auxiliar de Cuidador |
10 |
44 horas em regime de escala de
12/36 h |
Ensino Fundamental Incompleto |
Carreira 1 - classe “A” nos termos
do anexo II da Lei nº. 546/01 |
R$ 540,05 |
ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO |
|||||
·
Apoio às funções do cuidador; ·
Cuidados com a moradia (organização e
limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros). · Outras
tarefas correlatas |
Função |
Nº. de vagas |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE |
REFERÊNCIA DE REMUNERAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
Psicólogo |
01 |
20 horas |
Ensino Superior Completo e registro
no órgão de classe |
Carreira 8 - classe “A” nos termos
do anexo II da Lei nº. 546/01 |
R$ 1.467,16 |
ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO |
|||||
· Idêntica
ao Cargo Público criado pela Lei 546/01. |
Função |
Nº. de vagas |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE |
REFERÊNCIA DE REMUNERAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
Coordenador de Abrigo |
01 |
40 horas |
Ensino Médio Completo |
Valor correspondente a referencio
CC-11 Lei 806/2009 |
R$ 1.373,24 |
ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO |
|||||
·
Elaboração, em conjunto com a equipe
técnica e demais colaboradores, do Projeto Político-Pedagógico do serviço; ·
Organização e supervisão de todos os
trabalhos desenvolvidos no abrigo; ·
Articulação com a rede de serviços; ·
Articulação com o Sistema de Garantia
de Direitos ·
Elaboração, em conjunto com o/a
cuidador e, sempre que possível com a participação das crianças e
adolescentes atendidos, de regras e rotinas fundamentadas no projeto político
pedagógico; · Outras
tarefas correlatas |
Função |
Nº. de vagas |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE |
REFERÊNCIA DE REMUNERAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
Subcoordenador de Abrigo |
01 |
40 horas |
Ensino Médio Completo |
|
R$ 979,29 |
ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO |
|||||
·
Apoio às funções do Coordenador; ·
Efetuar o suporte Administrativo do
Abrigo. · Outras
tarefas correlatas |
Função |
Nº. de vagas |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE |
REFERÊNCIA DE REMUNERAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
Pedagogo (com pós graduação) |
01 |
25 horas |
Ensino Superior Completo na área de
atuação |
Nível 5 – Padrão “A” nos termos do
anexo V da lei 500/98 |
R$ 1.138,44 |
ATRIBUIÇÃO
DA FUNÇÃO |
|||||
· Idêntica
ao Cargo Público criado pela Lei 500/98. |