O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Fica criada uma (01) função pública de MÉDICO VETERINÁRIO para atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º. As atribuições, requisitos e a carga horária para o exercício da função são as descritas para o mesmo cargo e regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º. A remuneração do contratado é a definida para a classe A da respectiva carreira fixada pela LEI Nº 546/2001 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º. As contratações de que trata a presente Lei estarão sujeitas ao regime jurídico estabelecido na Lei municipal 307/91, de 1º de novembro de 1991, e suas alterações, e os contratados temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos efetivos do Município.
Parágrafo Único. O período da contratação dos profissionais será estabelecido no Edital do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica, ficando, desde já autorizada, quando o exigir, a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária – LOA dotação de despesa para execução desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, em 18 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.