LEI Nº 859, DE 28 de dezembro de 2009

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Esta Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Presidente Kennedy, relativas ao Exercício Financeiro de 2010, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.

 

Art. 2º. - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 94.870.000,00 (noventa e quatro milhões, oitocentos e setenta mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS

SUBGRUPO

GRUPO

RECEITAS CORRENTES

 

97.292.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.101.000,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

170.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

753.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

94.034.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

234.000,00

 

DEDUÇÕES DA RECEITA

-2.617.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

195.000,00

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

1.950.000,00

 

TOTAL

 

94.870.000,00

 

Art. 3º. - A despesa total corresponde ao mesmo valor da receita total prevista, R$ 94.870.000,00. (noventa e quatro milhões, oitocentos e setenta mil reais).

 

Art. 4º. - A despesa será realizada segundo funções, programa de trabalho e natureza da despesa, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÃO

ORÇADO

LEGISLATIVA

1.220.000,00

ADMINISTRAÇÃO

31.978.350,00

SEGURANÇA PÚBLICA

2.338.750,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.418.000,00

SAÚDE

10.815.900,00

TRABALHO

875.000,00

EDUCAÇÃO

11.551.500,00

CULTURA

1.071.500,00

URBANISMO

4.272.000,00

HABITAÇÃO

4.020.000,00

SANEAMENTO

200.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

730.000,00

AGRICULTURA

5.415.000,00

INDÚSTRIA

205.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

736.000,00

ENERGIA

590.000,00

TRANSPORTE

13.000.000,00

DESPORTO E LAZER

2.143.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

290.000,00

TOTAL

94.870.000,00

 

Art. 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da LEI Nº 4.320/64 a:

 

§ 1º. Suplementar em sua totalidade os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação;

 

§ 2º. Suplementar em sua totalidade os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009;

 

§ 3º. Suplementar em 50% (cinquenta por cento) os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de credito adicionais.

 

Art. 6º. Fica dispensada a autorização legislativa específica para abertura de créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro da mesma funcional programática, assim como suplementação entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa.

 

Art. 7º. As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º. O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 9º. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10º. Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, com finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis a matéria.

 

Art. 11. Fica automaticamente alterado por esta Lei a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias no que diz respeito à inclusão, exclusão ou alteração das ações e programas, assim como os artigos das Leis a serem executadas no exercício de 2010.

 

Art. 12. Acompanhará a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente, em especial aqueles exigidos pela Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.

 

Presidente Kennedy-ES, 28 de dezembro de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.