REGULAMENTADA
PELO DECRETO Nº 7/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a adquirir água tratada do SAAE - serviço Autônomo de Água e Esgoto, pessoa jurídica de direito público interno constituída na forma de autarquia, com sede na Cidade de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, objetivando o abastecimento do balneário de Marobá e adjacências, neste Município.
Parágrafo Único. O serviço de abastecimento de água mencionado no caput deste artigo será prestado diretamente pelo Município de Presidente Kennedy-ES, através de sua administração direta ou descentralizada.
Art. 2º A classificação dos serviços prestados, as taxas, as tarifas e remunerações respectivas e as condições para a sua utilização serão estabelecidas em regulamento.
§ 1º As tarifas serão estabelecidas de forma diferenciada, em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários, de modo a atender ao princípio da justiça social e a justa remuneração dos investimentos, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro da prestação do serviço.
§ 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar periodicamente os valores das taxas, tarifas e remunerações previstas neste artigo, em função da evolução dos custos de operação e manutenção dos sistemas, dos equipamentos, dos insumos e da mão-de-obra utilizada, de modo a garantir o fornecimento do serviço.
Art. 3º Fica isento do pagamento de instalação de padrão de água o usuário que requerer junto ao Departamento de Água os seguintes requisitos: renda familiar inferior a um salário mínimo e meio e for proprietário ou posseiro de um único imóvel.
Art. 4º Fica criado a Divisão de Água, com atribuições, organização e funcionamento regulamentado mediante decreto
Art. 5º Cria um (01) cargo comissionado de Chefe de Divisão de referência CC-E2 e um cargo de Assistente de Secretaria de referência CC-3, todos com a remuneração que fazem jus fixado na Lei nº 626/05, 14/02/2005.
Art. 6º Fica autorizada, caso necessário, a abertura de crédito especial e a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA do corrente exercício dotação de despesa para execução desta lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 02 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.