LEI Nº 554, DE 12
DE DEZEMBRO DE 2001
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei Plano
Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no Art. 165,
parágrafo 1º da
Constituição Federal, estabelecendo,
para o período, os programas com os seus respectivos objetivos, indicadores e
custos da administração municipal, para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada, na folha dos anexos I e II.
Art. 2º. As prioridades e
metas para o ano 2002 conforme estabelecido no artigo
1º da Lei nº 547/01, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para
2002, estilo especificadas no anexo I e II a esta
Lei.
Art. 3º.
A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão
de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de
Lei específico.
Art. 4º.
A Inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias e de suas metas que
envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei
orçamentária atual.
Art. 5º.
Fica o poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a
incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais
modificações não requeiram mudança no orçamento do município.
Art. 6º.
O poder executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril
de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste plano.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy - ES, em 12 de
dezembro de 2001
ALUIZIO CARLOS CORRÊA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.