LEI Nº 554, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2001/2005.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Esta Lei Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com os seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na folha dos anexos I e II.

 

Art. 2º. As prioridades e metas para o ano 2002 conforme estabelecido no artigo 1º da Lei nº 547/01, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2002, estilo especificadas no anexo I e II a esta Lei.

 

Art. 3º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.

 

Art. 4º. A Inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária atual.

 

Art. 5º. Fica o poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do município.

 

Art. 6º. O poder executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste plano.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Presidente Kennedy - ES, em 12 de dezembro de 2001

 

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.