O PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, Estado
do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O orçamento
do Município de Presidente Kennedy, relativo ao exercício de 2005, será
elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da
presente Lei, em cumprimento ao disposto nos arts.
165, § 2º, da Constituição Federal, 99, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e 4º da
Lei Complementar nº 101, compreendendo:
I - as prioridades e
metas da Administração Pública Municipal;
II - a organização e
estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes
gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;
IV - diretrizes para
execução da Lei Orçamentária Anual;
V - as disposições
sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI - as disposições
finais.
Art. 2º. Em
consonância com o Plano Plurianual para o período de
2002 à 2005, o Anexo II desta Lei estabelece as
prioridades da Administração Municipal para o Exercício Financeiro de 2005.
Art. 3º. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária,
segundo a classificação funcional programática, especificando para cada Projeto
e Atividade os objetivos e os grupos de despesas com seus respectivos valores.
Parágrafo Único. Na
indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo, será
obedecida a seguinte classificação, de acordo com a portaria nº 35/89, da ex-Secretaria de Orçamento e Finanças do
Governo Federal, e suas alterações:
a) Pessoal e Encargos
Pessoais (1);
b) Juros e Encargos de
Dívida Interna (2);
c) Juros e Encargos da Dívida
Externa (3);
d) Outras despesas
Correntes (4);
e) Investimentos (5);
f) Inversões
Financeiras (6);
g) Amortização da
Dívida Interna (7);
h) Amortização da
Dívida Externa (8);
i) Outras Despesas de
Capital (9).
Art. 4º. O Orçamento
do Município será elaborado e executado visando
garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de
investimento.
Art. 5º. No Projeto
de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços
correntes, estimados até o mês de Dezembro de 2005.
Art. 6º. Na
programação das despesas serão observadas restrições no sentido de que:
I - Nenhuma despesa poderá
ser fixada sem que estejam definida às respectivas
fontes de recursos.
II - Não poderão ser
incluídas despesas a título de investimento - regime de execução especial,
ressalvados os casos de calamidades públicas, formalmente conhecidos na forma
do Artigo 167, § 3º, da Constituição Federal.
III - O Município só
contribuirá para o custeio de competência de outros entes da Federação quando
atendido o Artigo 62, da lei Complementar nº 101, de
04/05/2000.
IV - Não serão
destinados recursos para atender despesas com pagamento a qualquer título, à servidor da administração municipal direta ou indireta,
por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com
recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres,
firmados com órgão ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou
internacionais.
Art. 7º. Os Órgãos
da Administração Indireta terão seus orçamentos para o Exercício de 2005 incorporados à proposta orçamentária do Município, caso,
sob qualquer forma ou instrumento legal, recebam recursos do tesouro municipal
ou administrem recursos e patrimônios do município.
Art. 8º. Somente
serão incluídas na Lei Orçamentária Anual dotações para o pagamento de juros,
encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito
contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do
Orçamento à Câmara Municipal.
Art. 9º. Considerando
o parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar nº
101, fica entendido como receita corrente líquida ou
definição estabelecida no artigo 2º, inciso 4º da citada Lei, excluindo das
transferências correntes os recursos retidos ao FUNDEF.
Art.
Art. 11. Na
programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:
I - novos projetos
somente serão incluídos na Lei Orçamentárias após atendidos os em andamento,
contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a
contrapartida de operações de créditos;
II - os investimentos
deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.
Art. 12. As
alterações do quadro de detalhamento de despesas - QDD - nos níveis de
modalidade de aplicação e elemento de despesa, observados os mesmos grupos de
despesa, categoria econômica, projeto/atividade e unidade orçamentária, poderão
ser realizadas para atender as necessidade de execução, mediante publicação de
portaria pelo Secretário Municipal de Finanças.
Art.
Art. 14. Ficam as seguintes
despesas sujeitas à limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses
previstas nos artigos 9º e 31º. Inciso 2º, § 1º, da Lei Complementar 101 de
04/05/2000:
I - despesas com obras
e instalações, aquisição de imóveis e compras de equipamentos e materiais
permanente;
II - despesas de
custeio não relacionadas aos projetos prioritários constantes do Anexo II desta
Lei.
Parágrafo Único. Não
serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de
educação e saúde.
Art.
I - se houver prévia
dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se observado o
limite estabelecido na Lei Complementar nº 101 de
04/05/2000;
III - se alterada a
legislação vigente.
Art. 16. Na
estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei Orçamentária serão
considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.
§ 1º. As alterações
na legislação tributária municipal dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS,
ITBI, taxa de limpeza pública e iluminação pública, deverão constituir objeto
de Projeto de Lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a
justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.
§ 2º. Quaisquer
Projetos de Lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da
atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos seguintes
requisitos:
I - atendimento do artigo
14, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000;
II - demonstrativo de
benefícios de natureza econômica ou social;
III - apreciação
preliminar pelo Prefeito Municipal e Secretário de Finanças, no caso do IPTU,
ITBI e taxa de limpeza pública.
Art. 17. São vedados
quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação
financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem
comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 18. Caso o
Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de
§ 1º.
Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de
utilização dos recursos autorizado neste artigo.
§ 2º. Eventuais
saldos negativos, apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao Projeto
de Lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão
ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de
créditos adicionais.
§ 3º. Não se incluem
no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua
totalidade, as dotações para atender despesas como:
I - pessoal e encargos
sociais;
II - serviço da dívida;
III - pagamento de
compromissos correntes na áreas de saúde, educação e assistência social;
IV - categorias de
programação cujos recursos sejam provenientes de operações de créditos ou de
transferências da União e do Estado;
V - categorias de
programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação
àqueles recursos previstos no inciso anterior.
Art. 19. O Poder
Executivo publicará, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação da Lei
Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD,
discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e
respectivos projetos e atividades.
Art. 20. Os créditos
especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício
financeiro de 2004, poderão ser reabertos no limite de seus saldos, os quais
serão incorporados ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2005, conforme o
disposto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Na
reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá
ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independentemente, da
fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 21. Cabe à
Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela coordenação da
elaboração orçamentária de que trata esta Lei.
Parágrafo Único. A
Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:
I - calendário de
atividades para elaboração dos orçamentos;
II - elaboração e
distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual
da administração direta, autarquias, fundos e empresas;
III - instruções para o
devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta
Lei.
Art. 22. As
disposições referentes a Secretaria Municipal de
Planejamento, criada pela Lei 580 de 25/02/2003 serão incluídas no plano plurianual.
Art. 23. O Poder
Executivo estabelecerá, por grupos de despesa a programação financeira, até 30
(trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.
Art. 24. O Poder
Executivo definirá, por meio de ato próprio, as despesas consideradas
irrelevantes, em atendimento ao artigo 16, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 25. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy-ES, 31 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
- Câmara Municipal
- Gabinete do Prefeito
- Assessoria Técnica
- Secretaria Municipal
de Finanças
- Secretaria Municipal
de Administração
- Secretaria Municipal
de Planejamento
- Secretaria Municipal
de Educação e Cultura
- Secretaria Municipal
de Obras
- Secretaria Municipal
de Serviços Públicos
- Secretaria Municipal
de Saúde
- Secretaria Municipal
de Assistência Social
- Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Rural
- Secretaria Municipal
de Turismo, Esporte e Lazer
- Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
Relações dos Projetos e/ou Atividades
CÂMARA MUNICIPAL
- Manutenção das
atividades do Poder Legislativo Municipal;
- Aquisição de
Veículos;
- Aquisição de bens
móveis e equipamentos em geral;
- Construção, ampliação
e reforma do prédio da Câmara Municipal.
GABINETE DO PREFEITO
- Manutenção das
atividades do Gabinete do Prefeito;
- Convênio com as
Associações de Moradores;
- Aquisição de veículos
para Gabinete do Prefeito.
ASSESSORIA TÉCNICA
- Manutenção das
atividades dos serviços jurídicos do Município;
- Pagamento de
precatórios.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
- Manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
Aquisição de bens e
equipamentos em geral;
Cursos de Capacitação
para funcionários;
Amortização da dívida
pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
- Manutenção das
atividades da Secretaria de Administração;
- Despesas com
publicação dos atos do governo;
- Aquisição de bens
móveis e equipamentos em geral;
- Aquisição de bens
imóveis;
- Construção, ampliação
e reforma de prédios do poder público municipal;
- Programa de formação
do patrimônio público-PASEP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
- Manutenção das
atividades da Secretaria de Planejamento;
- Aquisição de bens
móveis e equipamentos em geral.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- Manutenção das
atividades da Secretaria;
Aquisição de bens móveis
e equipamentos em geral;
Aquisição de bens
imóveis;
Aquisição de veículos;
Construção, ampliação e
reforma do prédio da Secretaria;
Aquisição de bens
móveis e equipamentos em geral para biblioteca municipal;
Aquisição de livros
para a biblioteca municipal;
Construção centro
cultural;
Restauração da Igreja
das Neves;
Aquisição de um veículo
para PESTALOZZI;
- Manutenção das
atividades do Ensino Infantil;
- Aquisição de livros
didáticos para o Ensino Infantil;
- Curso de capacitação
e especialização de professores do Ensino infantil;
- Aquisição de bens
móveis e equipamentos em geral para o Ensino Infantil;
- Construção, ampliação
e reformas de prédios do Ensino Infantil;
- Aquisição de veículos
para o Ensino Infantil;
- Aquisição de ônibus
para transportar alunos para a Faculdade;
- Ajuda financeira a
estudantes;
- Manutenção das
Atividades do Ensino Fundamental;
- Manutenção do
transporte de professores e alunos do Ensino Fundamental;
- Aquisição de bens
móveis e equipamentos em geral para o Ensino Fundamental;
- Construção, ampliação
e reforma de prédios do Ensino Fundamental;
- Aquisição de veículos
para transporte de professores e alunos do Ensino Fundamental;
- Construção de quadras
poliesportivas;
- Aquisição de livros
didáticos para o Ensino Fundamental;
- Criação da Escola Polo;
- Aquisição de
laboratório de ciências e informática para o Ensino Fundamental;
- Transferências de recursos financeiros para a AEC e conselho da
escola-educação;
- Construção da biblioteca municipal - educação;
- Cursos de especialização e capacitação para professores do Ensino
Fundamental.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
- Manutenção da
atividades da Secretaria de Obras;
- Aquisição de bens
móveis e equipamentos em geral;
- Aquisição de veículos
e máquinas pesadas;
- Construção, ampliação
e reforma de Iluminação Pública;
- Pavimentação das
diversas ruas do Município;
- Construção de muros
de arrimo, galerias e encostas;
- Construção de abrigos
de passageiros e rampas para deficientes;
- Construção de
sanitários públicos;
- Construção de galpões
para funcionamento da garagem da prefeitura;
- Instalação, aquisição
de tanques e bombas para abastecimento de veículos;
- Construção de curral
para apreender animais;
- Construção de
matadouro Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
- Manutenção das
atividades da Secretaria de Serviços Públicos;
- Aquisição de bens
móveis e equipamentos em geral;
- Aquisição de 01(um)
caminhão com compactador de lixo e 01(um) caminhão
pipa;
- Aquisição de bens
imóveis;
- Aquisição de terreno
para construção da capela mortuária;
- Construção, ampliação
e reforma de Cemitérios;
- Construção, ampliação
e reforma de praças, parques e jardins;
Construção de matadouro
municipal;
Construção da capela
mortuária.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Manutenção das
atividades da Secretaria de Saúde;
- Aquisição de bens
móveis e equipamentos em geral;
- Aquisição de
ambulâncias;
- Aquisição de bens
imóveis;
- Assinar Convênios com
Universidades e Faculdades para capacitação de profissionais na área da saúde;
- Recurso para
desenvolvimento de Programas na área de saúde;
- Atendimento à
gestantes, recém nascidos e crianças até 06 (seis) anos;
Combate às carências
nutricionais;
Manutenção e
revitalização da vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental;
Aquisição de veículos
para atender diversos setores da Secretaria e vigilância sanitária;
Combate às endemias;
Implantação e aquisição
de equipamentos em geral para a farmácia de manipulação municipal;
- Construção, ampliação
e reforma de unidades sanitárias;
- Reforma do Pronto
Atendimento (Hospital Tancredo Neves);
- Aquisição de bens
móveis e equipamentos em geral para unidades sanitárias, unidade móvel e pronto
atendimento;
- Realização de exames
de média e alta complexidade;
- Aquisição de terreno
para construção de laboratório de análise clínica;
- Construção de
laboratório de análise clínica;
- Aquisição de móveis e
utensílios e equipamentos para laboratório de análise clínicas;
- Aquisição de raio X e
equipamentos de radiografia;
- Construção, ampliação
e reforma da rede e estação de tratamento de esgoto;
- Construção, ampliação
e reforma da rede de água e da estação de tratamento;
- Construção de poços
artesianos e semi artesianos no município;
- Aquisição de terreno
para construção de elevatória de esgoto;
- Construção da
elevatória de esgoto.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Manutenção das
atividades da Secretaria de Assistência Social;
- Programa de
erradicação do trabalho infantil;
- Assistência à criança
de
- Aquisição de terrenos
para construção de casas populares;
- Construção de casas
populares;
- Aquisição de bens
móveis e equipamentos em geral;
- Aquisição de
veículos;
- Geração de emprego de
renda;
- Assistência em
Auxílio emergencial;
- Assistência do
Conselho Tutelar;
- Assistência aos
idosos;
- Implantação de
oficina de artesanato.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL
- Manutenção das
atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural;
- Aquisição de bens
móveis e equipamentos em geral;
- Aquisição de bens
imóveis;
- Aquisições de
caminhões, máquinas pesadas e equipamentos agrícolas;
- Telefonia rural;
- Construção de rede de
energia na zona rural;
- Abertura e reabertura
das estradas vicinais;
- Construção de pontes
e bueiros;
- Convênio INCAPER;
- Distribuição de mudas
e sementes;
- Convênio PRONAF;
- Construção da 2ª
etapa de infra-estrutura de desenvolvimento artesanato e indústria caseira;
- Construção de
infra-estrutura e desenvolvimento da pesca artesanal;
- Aquisição de
equipamento para infra-estrutura e desenvolvimento da pesca artesanal;
- Ampliação e reforma
do parque de exposição;
- Aquisição de veículos
para a Secretaria;
- Implantação da horta
comunitária.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E
LAZER
- Manutenção das
atividades da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer;
- Aquisição bens móveis
e equipamentos em geral;
- Aquisição de terrenos
para construção de praças, parques e jardins;
- Ajuda ao esporte
amador;
- Construção de
vestiários, muros, arquibancadas e campo de futebol do Município;
- Construção, ampliação
e reforma de postos telefônicos e prédios para repetidora de TV;
- Construção de
quiosques e calçadões nas praias do Município;
- Aquisição de orelhões
convencionais, celular e equipamentos de repetidora de TV;
- Promoção de festas
regionais da cidade, verão e carnaval;
- Criação do centro de
informação ao turista;
- Construção de ginásio
poliesportivo;
- Divulgação e estímulo
a implantação de pontos de pesca;
- Instalação de
equipamentos de suporte a pesca esportiva sustentável;
- Divulgação de eventos
e pontos turísticos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
- Manutenção das
atividades da Secretaria de Meio Ambiente;
- Aquisição de bens móveis
e equipamentos em geral;
- Apoio ao Projeto
MANAJÉ;
- Recuperação da
cobertura vegetal de nascentes, fauna aquática e lençóis freáticos;
Construção de Parque Agroecológico de Praia das Neves;
Manutenção do viveiro
municipal.
Presidente Kennedy, 31 de agosto de 2004.