REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 23/1981
LEI Nº 60, DE 29 DE
SETEMBRO DE 1981
DISPÕE SOBRE A
REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados
os vencimentos mensais correspondentes, conforme os respectivos padrões ou símbolos, todos os cargos constantes
do Anexo n° 1, desta Lei.
Art. 2° - O provimento
dos cargos iniciais de carreira, bem como, dos isolados de caráter efetivo,
far-se-á mediante concursos público de provas de títulos, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3° - A promoção
do funcionário de carreira dar-se-á por merecimento ou antigüidade, segundo critério adotado pela Administração,
observando-se a legislação pertinente.
Art. 4° - O provimento dos cargos em comissão, considerados de
confiança, far-se-á por livre nomeação do Prefeito.
Art. 5° - Executando-se
o cargo de procurador jurídico, que se poderá ser exercido pó Bacharel em Direito, os demais cargos em
Comissão, símbolo CC-1, somente poderão ser exercidos por cidadão que possua,
pelo menos, o curso secundário completo.
Art. 6° - Não será interrompida
a contagem de qüinqüênios dos atuais funcionários, em virtude da presente Lei.
Art. 7° - O
preenchimento de qualquer cargo constante do Quadro de Funcionalismo Municipal,
efetivo ou comissionado, somente será efetuado atendendo a absoluta necessidade
da Administração e na medida que o erário permitir, procedido de pormenorizada
justificativa.
ANEXO N°01
Tabela N°01
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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Observação: Os cargos
em Comissão são considerados de confiança, entretanto, os seus provimentos só efetuarão atendendo absoluta
necessidade da Administração.
ANEXO N° 02
Tabela N°02
CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO
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Observação: O Provimento de Cargos cujos
padrões iniciais de carreira se efetuará através de concurso publico.
Os demais
padrões de cada cargo, destina-se a promoção por merecimento ou antigüidade,
nos termos da
legislação vigente.
ANEXO N°03
Tabela N°03
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
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Observação: A
gratificação supra mencionada, é calculada sobre o vencimento básico do
ocupante do cargo, as demais gratificações concedidas aos ocupantes
do cargo efetivo, serão calculadas de acordo com o disposto nos
Artigos n°157 a n° 170 da Lei n° 3.200 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Espírito Santo), de 30 de Janeiro de 1978, suas
posteriores alterações, ou a que estiver vigorando na época da concessão e que regulamenta a
matéria.
Presidente
Kennedy, 29 de setembro de 1981.
JOSÉ HERNANDES
FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.