REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 23/1981
LEI Nº 60, DE 29 DE SETEMBRO DE 1981
DISPÕE
SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam criados os vencimentos
mensais correspondentes, conforme os respectivos padrões ou símbolos,
todos os cargos constantes do Anexo n° 1, desta Lei.
Art.
2º O provimento dos cargos iniciais de
carreira, bem como, dos isolados de caráter efetivo, far-se-á mediante concurso
público de provas de títulos, nos termos da legislação vigente.
Art.
3º A promoção do funcionário de
carreira dar-se-á por merecimento ou antigüidade, segundo critério
adotado pela Administração, observando-se a legislação pertinente.
Art. 4º
O provimento dos cargos em comissão, considerados de confiança, far-se-á por
livre nomeação do Prefeito.
Art.
5º Executando-se o cargo de
procurador jurídico, que se poderá ser exercido pó Bacharel em Direito,
os demais cargos em Comissão, símbolo CC-1, somente
poderão ser exercidos por cidadão que possua, pelo menos, o curso secundário
completo.
Art.
6º Não será interrompida a contagem
de qüinqüênios dos atuais funcionários, em virtude da presente
Lei.
Art.
7º O preenchimento de qualquer cargo
constante do Quadro de Funcionalismo Municipal, efetivo
ou comissionado, somente será efetuado atendendo a absoluta necessidade da
Administração e na medida
que o erário permitir, procedido de pormenorizada
justificativa.
ANEXO Nº 01
Tabela Nº 01
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
NÚMERO DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
01 (UM) |
Chefe de Gabinete |
CC-1 |
01 (UM) |
Assessor de Promogação e Controle |
CC-1 |
01 (UM) |
Procurador Jurídico |
CC-1 |
01 (UM) |
Diretor de Serviço de Administração |
CC-1 |
01 (UM) |
Diretor de Serviço de Finanças |
CC-1 |
01 (UM) |
Diretor de Serviço de Transporte |
CC-1 |
01 (UM) |
Diretor de Educação |
CC-1 |
01 (UM) |
Diretor de Serviço de Serv. de Saúde e Assistência Social |
CC-1 |
01 (UM) |
Diretor de Obras e Urbanismo |
CC-1 |
01 (UM) |
Diretor de Turismo |
CC-1 |
Observação: Os cargos em Comissão são considerados de confiança,
entretanto, os seus provimentos só efetuarão atendendo absoluta
necessidade da Administração.
ANEXO N° 02
Tabela
N°02
CARGOS DE
CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO
NÚMERO
DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
01 (UM) |
Protocolista |
“B” |
01 (UM) |
Técnico
em Contabilidade |
“G” |
01 (UM) |
Inspetor
Tributário |
“G” |
01 (UM) |
Supervisor |
“H” |
01 (UM) |
Secretário
da Câmara Municipal |
“E" |
01 (UM) |
Encarregado
de Compras |
“F” |
01 (UM) |
Oficial
Administrativo |
“C” |
01 (UM) |
Oficial
Administrativo |
“E” |
01 (UM) |
Oficial
Administrativo |
“B” |
01 (UM) |
Oficial
Administrativo |
“F” |
01 (UM) |
Contínuo |
“A” |
Observação:
O Provimento de Cargos cujos padrões iniciais de carreira se
efetuará através de concurso publico.
Os demais padrões de cada cargo,
destina-se a promoção por merecimento ou antigüidade, nos termos da
legislação vigente.
ANEXO N°03
Tabela N°03
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO
GRATIFICADA |
SÍMBOLO |
GRATIFICAÇÃO |
01 – Chefe
do Setor de Contabilidade |
“G” |
25% s/ o
básico |
01 –
Chefe do Setor de Tributação |
“G” |
25% s/ o
básico |
01 –
Chefe do Setor de Supervisão |
“H” |
25% s/ o
básico |
01 –
Chefe do Setor de Tesouraria |
“H” |
25% s/ o
básico |
Observação: A gratificação supra mencionada, é calculada sobre o vencimento básico do ocupante do cargo, as demais gratificações concedidas aos ocupantes
do cargo efetivo, serão calculadas de acordo com o disposto nos Artigos n°157 a n° 170 da Lei n° 3.200
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Espírito Santo), de 30 de Janeiro de 1978, suas
posteriores alterações, ou a que estiver vigorando na época da concessão
e que regulamenta a matéria.
Presidente Kennedy, 29 de setembro de 1981.
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.