AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AFETADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. (Redação dada pela Lei nº 1.359/2017)
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a doar área de 273,00 m2 (duzentos e setenta e três metros quarados), confrontando frente com a Rua Edson Queiroz do Valle, fundo e
lateral com a Escola de 1º Grau de Presidente Kennedy e outra lateral com
imóvel doado ao Poder Judiciário onde se encontra o Fórum local ao Ministério
Público do Estado do Espírito Santo.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de 360,85 m² (trezentos
e sessenta vírgula oitenta e cinco metros quadrados), confrontando à frente com
a Rua Olegário Fricks, fundos com a Escola de 1º e 2º Graus de Presidente
Kennedy, lateral esquerda com Fórum Des. Edson Queiroz do Valle e lateral
direita com Academia Popular Ayrton de Souza Jordão. (Redação
dada pela Lei nº 1.224/2015)
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de 360,85 m² (trezentos e
sessenta vírgula oitenta e cinco metros quadrados), confrontando à frente com a
Rua Olegário Fricks, fundos com a Escola de 1º e 2º Graus de Presidente
Kennedy, lateral esquerda com Fórum Des. Edson Queiroz do Valle e lateral
direita com Academia Popular Ayrton de Souza Jordão em nome do Estado do
Espírito Santo, afetado ao Ministério Público. (Redação
dada pela Lei nº 1.359/2017)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de 273,00m² (duzentos e setenta e três metros quarados), confrontando à frente com a Rua Olegário Fricks, fundos e lateral direita com a Escola de 1º e 2º Grau de Presidente Kennedy e lateral esquerda com o Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle. (Redação dada pela Lei n° 1.533/2021)
Art. 2º A área será destinada a implantação da Promotoria da Comarca de Presidente Kennedy e a doação efetivada sob a condição assumida pelo donatário de que cumprirá o disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 29 de abril de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.