LEI Nº 562, De 29 de abril de 2002

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO Estado do Espírito Santo.

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AFETADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. (Redação dada pela Lei nº 1.359/2017)

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar área de 273,00 m2 (duzentos e setenta e três metros quarados), confrontando frente com a Rua Edson Queiroz do Valle, fundo e lateral com a Escola de 1º Grau de Presidente Kennedy e outra lateral com imóvel doado ao Poder Judiciário onde se encontra o Fórum local ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de 360,85 m² (trezentos e sessenta vírgula oitenta e cinco metros quadrados), confrontando à frente com a Rua Olegário Fricks, fundos com a Escola de 1º e 2º Graus de Presidente Kennedy, lateral esquerda com Fórum Des. Edson Queiroz do Valle e lateral direita com Academia Popular Ayrton de Souza Jordão. (Redação dada pela Lei nº 1.224/2015)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de 360,85 m² (trezentos e sessenta vírgula oitenta e cinco metros quadrados), confrontando à frente com a Rua Olegário Fricks, fundos com a Escola de 1º e 2º Graus de Presidente Kennedy, lateral esquerda com Fórum Des. Edson Queiroz do Valle e lateral direita com Academia Popular Ayrton de Souza Jordão em nome do Estado do Espírito Santo, afetado ao Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 1.359/2017)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de 273,00m² (duzentos e setenta e três metros quarados), confrontando à frente com a Rua Olegário Fricks, fundos e lateral direita com a Escola de 1º e 2º Grau de Presidente Kennedy e lateral esquerda com o Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle. (Redação dada pela Lei n° 1.533/2021)

 

Art. 2º A área será destinada a implantação da Promotoria da Comarca de Presidente Kennedy e a doação efetivada sob a condição assumida pelo donatário de que cumprirá o disposto nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 29 de abril de 2002.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.