LEI Nº 1.359, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº. 562/2002, QUE
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Na Ementa:
ONDE SE LÊ: Autoriza doação de imóvel
ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
LEIA-SE: Autoriza doação de imóvel
ao Estado do
Espírito Santo, afetado ao Ministério Público.
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº. 562, de 29 de abril
de 2002, alterado pelo art. 2º da Lei nº 1.224,
de 28 de setembro de 2015, o qual passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de 360,85 m²
(trezentos e sessenta vírgula oitenta e cinco metros quadrados), confrontando à
frente com a Rua Olegário Fricks, fundos com a Escola de 1º e 2º Graus de
Presidente Kennedy, lateral esquerda com Fórum Des. Edson Queiroz do Valle e
lateral direita com Academia Popular Ayrton de Souza Jordão em nome do Estado
do Espírito Santo, afetado ao Ministério Público.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o art. 2º da
Lei nº 1.224, de 28 de setembro de 2015.
Presidente
Kennedy - ES, 26 de dezembro de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.