brasao

LEI Nº 1.359, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

ALTERA A LEI Nº. 562/2002, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Na Ementa:

 

ONDE SE LÊ: Autoriza doação de imóvel ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

LEIA-SE: Autoriza doação de imóvel ao Estado do Espírito Santo, afetado ao Ministério Público.

 

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº. 562, de 29 de abril de 2002, alterado pelo art. 2º da Lei nº 1.224, de 28 de setembro de 2015, o qual passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de 360,85 m² (trezentos e sessenta vírgula oitenta e cinco metros quadrados), confrontando à frente com a Rua Olegário Fricks, fundos com a Escola de 1º e 2º Graus de Presidente Kennedy, lateral esquerda com Fórum Des. Edson Queiroz do Valle e lateral direita com Academia Popular Ayrton de Souza Jordão em nome do Estado do Espírito Santo, afetado ao Ministério Público.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Lei nº 1.224, de 28 de setembro de 2015.

 

Presidente Kennedy - ES, 26 de dezembro de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.