O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criadas as funções públicas descritas no Anexo Único desta Lei para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação.
Art. 2º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, mediante cadastro reserva das funções públicas descritas no art. 1º, que será regido nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. O exercício das funções públicas descritas no caput será formalizado através de contrato administrativo de prestação de serviço temporário.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 07 de junho de 2022.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.
FUNÇÃO |
VAGAS (CR) |
REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA/ CLASSE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
PRÉ-REQUISITOS/ATRIBUIÇÕES |
|
Carreira 11/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações |
40h/200 horas |
Anexo
III da Lei nº 546/2001 e alterações e Conhecimentos Práticos do Pacote
Microsoft Office 7, AutoCad e ArchiCad |
|
Assistente Social |
04 |
Carreira 10/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações. |
30h/150 horas |
Anexo
III da Lei nº 546/2001 e alterações |
Auditor Interno |
01 |
R$ 4.388,18 |
40h/200 horas |
PRÉ-REQUISITOS: Ensino superior completo em uma das seguintes
áreas específicas: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou
Direito;
Registro no respectivo órgão de classe; Curso de Especialização em Auditoria
com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas. ATRIBUIÇÕES: - Executar o conjunto de procedimentos e
técnicas, aplicados ao exame da regularidade, da economicidade, da
eficiência, da eficácia dos atos e dos fatos administrativos praticados na
gestão de bens públicos, que visam atingir os objetivos da Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação; - avaliar a eficiência,
eficácia e efetividade dos procedimentos e sistemas de controle interno, o
qual a Secretaria é subordinada, por meio de atividades de auditoria interna,
a serem realizadas mediante metodologia e programação próprias,
supervisionando e executando ações que forem objeto de mapeamento ou
planejamento de risco; - Inspecionar procedimentos objetivando a garantia da
regularidade e aplicabilidade das instruções normativas municipal, que visa o
regulamento dos procedimentos de contratação, execução, fiscalização de
obras, serviços e projetos, controle, recebimento de obras públicas e
processos de apuração de irregularidade contratual objetivando a
aplicabilidade de sanções ou correções administrativas, e outras normas
correlacionadas as atividades realizadas pela Secretaria; -
Acompanhar e supervisionar as atividades inerentes ao acesso à informação,
objetivando o cumprimento da obrigatoriedade de divulgação de informações de
atos e obras públicas municipais no portal da transparência, sistema
GEO-OBRAS e CidadES; - Desempenhar outras
atividades correlatas que lhe sejam determinadas pelo gestor, em especial, as
determinações emanadas pelos órgãos de Controle Externo, objetivando o
efetivo cumprimento. |
Engenheiro Ambiental |
01 |
Carreira 11/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações |
40h/200 horas |
Anexo
III da Lei nº 546/2001 e alterações |
Engenheiro Civil |
08 |
Carreira 11/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações |
40h/200 horas |
Anexo
III da Lei nº 546/2001 e alterações |
Engenheiro do Trabalho |
03 |
Carreira 10/Classe
A do Anexo I da Lei nº 546/2001
e alterações. |
40h/200
horas |
Anexo
III da Lei nº 546/2001 e
alterações |
Engenheiro Elétrico (Eletricista) |
05 |
Carreira 11/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações |
40h/200 horas |
Anexo
III da Lei nº 546/2001 e alterações Conhecimentos Práticos do Pacote
Microsoft Office 7, AutoCad, QI Elétrico. |
Engenheiro Mecânico |
02 |
R$ 5.487,61 |
40h/200 horas |
PRÉ-REQUISITOS: Ensino
superior completo na área específica; Registro no órgão de classe (CREA); Conhecimentos Práticos do Pacote
Microsoft Office 2010, AutoCad e SolidWorks. ATRIBUIÇÕES: Especificar, calcular e desenhar sistemas e conjuntos
mecânicos, componentes e ferramentas; Definir ferramentas, equipamentos e
etapas de fabricação; Controlar o processo produtivo e a qualidade do
produto; Implantar sistemas de controle de desempenho de equipamento;
Elaborar normas, manuais e especificações técnicas; Elaborar planos de manutenção
preventiva e preditiva, inspecionando, testando e coletando dados técnicos de
funcionamento dos sistemas, conjuntos mecânicos e de seus componentes;
Realizar perícia técnica em equipamentos e componentes mecânicos; Participar,
conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar
de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas
técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação
ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática; Executar o saber de engenharia a
outras secretarias municipais; e Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função. |
02 |
R$ 5.487,61 |
40h/200 horas |
PRÉ-REQUISITOS: Ensino superior completo na área específica; Registro no
órgão de classe; Mínimo de 12 meses de experiência na área. (Redação
dada pela Lei nº 1598/2022) ATRIBUIÇÕES:
Elaborar
projetos de captação de recursos hídricos, com tecnologias e métodos de
tratamento da água, além da fiscalização do tratamento e verificação da
qualidade da água e de projetos de distribuição da água potável para a
população, estabelecendo as melhores formas e métodos para tal; Elaborar
projetos de tratamento de efluentes domésticos e industriais, além da
fiscalização, dos serviços, da verificação da qualidade, dos projetos a serem
utilizados, estabelecendo as melhores formas e métodos para tal; Gestão,
coleta e tratamento de efluentes hídricos e atmosféricos; Coleta e tratamento
de resíduos sólidos urbanos e industriais; Operação de sistemas de tratamento
de água e efluentes; Operação de sistemas de tratamento de água e efluentes;
Avaliação de impactos ambientais; Planejamento dos recursos hídricos;
Drenagem urbana e rural; - Educação ambiental; Promover o desenvolvimento
sustentável do saneamento básico; Elaborar Planilha Orçamentária; Executar
outras atividades correlatas. |
|
Entrevistador |
05 |
SM vigente |
40h/200 horas |
PRÉ –
REQUISITOS:
Ensino Médio Completo; Conhecimento em Informática. ATRIBUIÇÕES: Realizar coletas de dados da família por meio de
preenchimento dos formulários do Programa Habitacional; Atender e entrevistar
pessoas, consultar sistemas informatizados, preencher e digitar o formulário
específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das
informações das famílias para programas; Realizar Funções correlatas. |
Químico |
02 |
R$ 4.388,18 |
40h/200 horas |
PRÉ-REQUISITOS: Ensino
superior completo na área específica; Registro no órgão de classe; Curso de
Pós-graduação em Saneamento; Mínimo de 12 meses de experiência na área. ATRIBUIÇÕES: Direção, supervisão,
programação, coordenação, orientação e anotação de responsabilidade técnica
no âmbito das atribuições respectivas; Desempenho de cargo e função técnica
no âmbito das atribuições; Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e
desenvolvimento de métodos e produtos; Análise química e físico-química,
químico biológica, brotamológica, toxicológica e
legal, padronização e controle de qualidade; Produção, tratamentos prévios e
complementares de produtos e resíduos; Operação e manutenção de equipamentos
e instalações; Gestão técnica nas ETE´s e ETA´s do município; Executar outras
atividades correlatas. |
Técnico de Segurança do Trabalho |
02 |
Carreira 05/Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
40h/200 horas |
Anexo
III da Lei nº 546/2001 e alterações |
Técnico em Edificações |
05 |
Carreira 05/Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
40h/200 horas |
Anexo
III da Lei nº 546/2001 e alterações |