O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Amplia o quantitativo das funções temporárias descritas no Anexo Único da Lei nº 1.580, de 07 de junho de 2022, que autoriza a contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, passando a vigorar acrescido das seguintes vagas:
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
Arquiteto Urbanista |
02 CR* |
Art. 2º Para o preenchimento das vagas ampliadas por esta Lei deverá ser utilizado o cadastro de candidatos em processo seletivo que esteja em vigor na Secretaria Municipal de Obras e Habitação, devendo ser observada a ordem de classificação.
Parágrafo único. Caso o cadastro de candidatos não seja suficiente, a contratação para as vagas se dará por meio de novo processo seletivo simplificado, que deverá ser simples, célere, limitado aos requisitos necessários para atendimento da necessidade e interesse público emergente e momentâneo.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações específicas da Secretaria Municipal de Obras e Habitação e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 24 de maio de 2023.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.