LEI Nº 1.573, DE 20 DE MAIO 2022

 

CRIA FUNÇÕES PÚBLICAS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam criadas as funções públicas descritas no Anexo Único desta Lei para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca.

 

Art. 2º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, mediante cadastro reserva das funções públicas descritas no art. 1º, que será regido nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.

 

Parágrafo único. O exercício das funções públicas descritas no caput será formalizado através de contrato administrativo de prestação de serviço temporário.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pescae/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 20 de Maio de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

DAS FUNÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCA

 

FUNÇÃO

QUANT.

REMUNERAÇÃO

E/OU CARREIRA/

CLASSE

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL/MENSAL

PRÉ-REQUISITOS/ATRIBUIÇÕES

Administrador

01

Carreira 07/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

40h/horas

Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações

Engenheiro Agrônomo

04

Carreira 10/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

40h/200 horas

Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações

Engenheiro de Pesca

02

R$ 4.388,18

40h/200 horas

PRÉ-REQUISITOS: Graduação em Engenharia de Pesca (Registro no respectivo Órgão de Classe). ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência e orientação, planejar, coordenar, executar intervenção técnico-científica em aquicultura, pesca e tecnologia do pescado, bem como em atividades na área de biotecnologia e demais serviços voltados à aquicultura e pesca. Estudar as condições físicas, químicas e biológicas do ambiente aquático, estabelecendo métodos de exploração sem causar danos ecológicos; Planejar e dirigir projetos ligados à atividade de piscicultura, coordenando a mão de obra, definindo os equipamentos necessários e administrando os recursos financeiros; Desenvolver estudos sobre técnicas de captura, conservação, beneficiamento e industrialização do pescado; Realizar investigações, por meio de métodos estatísticos, para avaliar a qualidade e quantidade das espécies em uma determinada região; Estudar e implantar, na área da aquicultura, métodos de criação e reprodução de animais aquáticos em cativeiros, definindo as instalações para o seu cultivo; Desenvolver estudos sobre o ambiente ecológico onde vive o pescado, analisando e classificando as espécies da fauna aquática; Investigar e experimentar processos de criação e desenvolvimento do pescado; Participar de programa de treinamento, quando convocado; participar de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, relacionados à piscicultura; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico.

Engenheiro Elétrico

02

Carreira 11/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

40h/200 horas

Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações

Inseminador

02

SM vigente

40h/200 horas

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo e possuir curso específico de inseminação artificial em animais de médio e grande porte. ATRIBUIÇÕES:Prestar assistência e orientação aos criadores no que diz respeito à inseminação artificial, bem como, realizar inseminação artificial em bovinos. Executar tarefas inerentes à inseminação artificial em animais de grande e médio porte, identificando e recolhendo aqueles com manifestações de cio, efetuando o descongelamento dos sêmens, abastecendo as pipetas executando as inseminações e registrando-as em formulários próprios, para obter a fecundação dos referidos animais; Identificar os animais com manifestações de cio, verificando no registro do rebanho a data do último parto de cada um e também outras informações de interesse, para estabelecer a data da inseminação; Retirar as ampolas de sêmen do congelador, transferindo-as para caixas contendo água e gelo, usando luvas e óculos de proteção, para obter o descongelamento do sêmen;Abastecer a pipeta, unindo-a ao bulbo e recolhendo o sêmen das ampolas por aspiração, para proceder a inseminação artificial, observando a técnica recomendada, para obter a fecundação do animal; Registrar as inseminações efetuadas, anotando em formulários apropriados as datas e outros dados relativos a cada animal, para manter o controle das inseminações; Participar de cursos, seminários e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico; Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico.

Técnico Agrícola

04

Carreira 05/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

40h/200 horas

Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações

Técnico em Eletrificações

03

R$ 1.278,59

40h/200 horas

PRÉ-REQUISITOS: Ensino técnico-profissionalizante na área específica; Registro no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo; Certificado de regularidade profissional no Conselho Regional; Cursos específicos na área. ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas relacionadas com o planejamento, a coordenação e a execução de tarefas referentes ao desenvolvimento das redes elétricas do Município; Realizar tarefas relativas a manutenção, operação, planejamento e teste em sistemas elétricos; Instalar e operar elementos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como projetar, elaborar, desenvolver e assinar projetos de instalações elétricas de até 800 KVA assumindo assim toda e qualquer responsabilidade por ele; Realizar manutenções em equipamentos eletroeletrônicos.

Trabalhador Agropecuário em Geral

10

R$ 1.278,59

40h/200 horas

PRÉ-REQUISITOS: Ensino fundamental incompleto; Tempo de serviço na área pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações destinadas ao auxílio ao Pequeno Produtor Rural em suas atividades de produção, nos termos da Lei nº 1.103/2013, tais como: Implementar o Programa Olho D’água, instituído pelo Decreto nº 023/2015, que visa a preservação das nascentes e recuperação dos mananciais e outras atribuições instituídas na mesma lei, como: construção de cisternas e fossas sépticas nas propriedades rurais, além de outras atividades relacionadas ao Plano de Desenvolvimento da Agropecuária, Aquicultura e Pesca – PEDEAG/PK.

Veterinário

02 / 04 (Redação dada pela Lei nº 1.680/2023)

Carreira 10/ Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações.

40h/200 horas

Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações