O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criadas as funções públicas descritas
no Anexo Único desta Lei para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse
público da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca.
Art. 2º Fica
autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, mediante cadastro
reserva das funções públicas descritas no art. 1º, que será regido nos termos
da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. O exercício das funções públicas descritas no caput será formalizado através de contrato administrativo de
prestação de serviço temporário.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pescae/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 20 de Maio de 2022.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO |
QUANT. |
REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA/ CLASSE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
PRÉ-REQUISITOS/ATRIBUIÇÕES |
Administrador |
01 |
Carreira 07/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações |
40h/horas |
Anexo III da Lei
nº 546/2001 e alterações |
Engenheiro Agrônomo |
04 |
Carreira 10/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações |
40h/200 horas |
Anexo III da Lei
nº 546/2001 e alterações |
Engenheiro de Pesca |
02 |
R$ 4.388,18 |
40h/200 horas |
PRÉ-REQUISITOS: Graduação em Engenharia de Pesca
(Registro no respectivo Órgão de Classe). ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência e orientação, planejar,
coordenar, executar intervenção técnico-científica em aquicultura, pesca e
tecnologia do pescado, bem como em atividades na área de biotecnologia e
demais serviços voltados à aquicultura e pesca. Estudar as condições físicas, químicas e biológicas do ambiente
aquático, estabelecendo métodos de exploração sem causar danos ecológicos;
Planejar e dirigir projetos ligados à atividade de piscicultura, coordenando
a mão de obra, definindo os equipamentos necessários e administrando os
recursos financeiros; Desenvolver estudos sobre técnicas de captura,
conservação, beneficiamento e industrialização do pescado; Realizar
investigações, por meio de métodos estatísticos, para avaliar a qualidade e
quantidade das espécies em uma determinada região; Estudar e implantar, na
área da aquicultura, métodos de criação e reprodução de animais aquáticos em
cativeiros, definindo as instalações para o seu cultivo; Desenvolver estudos
sobre o ambiente ecológico onde vive o pescado, analisando e classificando as
espécies da fauna aquática; Investigar e experimentar processos de criação e
desenvolvimento do pescado; Participar de programa de treinamento, quando
convocado; participar de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e
programas de ensino, pesquisa e extensão, relacionados à piscicultura;
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar
segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e
preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar
outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por
superior hierárquico. |
Engenheiro Elétrico |
02 |
Carreira 11/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações |
40h/200 horas |
Anexo III da Lei
nº 546/2001 e alterações |
Inseminador |
02 |
SM vigente |
40h/200 horas |
PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo e possuir curso
específico de inseminação artificial em animais de médio e grande porte. ATRIBUIÇÕES:Prestar assistência e orientação aos criadores no que
diz respeito à inseminação artificial, bem como, realizar inseminação artificial
em bovinos. Executar tarefas inerentes à inseminação artificial em animais de
grande e médio porte, identificando e recolhendo aqueles com manifestações de
cio, efetuando o descongelamento dos sêmens, abastecendo as pipetas
executando as inseminações e registrando-as em formulários próprios, para
obter a fecundação dos referidos animais; Identificar os animais com
manifestações de cio, verificando no registro do rebanho a data do último
parto de cada um e também outras informações de interesse, para estabelecer a
data da inseminação; Retirar as ampolas de sêmen do congelador,
transferindo-as para caixas contendo água e gelo, usando luvas e óculos de
proteção, para obter o descongelamento do sêmen;Abastecer
a pipeta, unindo-a ao bulbo e recolhendo o sêmen das ampolas por aspiração,
para proceder a inseminação artificial, observando a técnica recomendada,
para obter a fecundação do animal; Registrar as inseminações efetuadas,
anotando em formulários apropriados as datas e outros dados relativos a cada
animal, para manter o controle das inseminações; Participar de cursos,
seminários e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo,
sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico; Executar outras
atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por
superior hierárquico. |
Técnico Agrícola |
04 |
Carreira 05/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações |
40h/200 horas |
Anexo III da Lei
nº 546/2001 e alterações |
Técnico em Eletrificações |
03 |
R$ 1.278,59 |
40h/200 horas |
PRÉ-REQUISITOS: Ensino
técnico-profissionalizante na área específica; Registro no Conselho Regional
competente – seção Espírito Santo; Certificado de regularidade profissional
no Conselho Regional; Cursos específicos na área. ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas relacionadas com o planejamento, a
coordenação e a execução de tarefas referentes ao desenvolvimento das redes
elétricas do Município; Realizar tarefas relativas a manutenção, operação,
planejamento e teste em sistemas elétricos; Instalar e operar elementos de
geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como projetar,
elaborar, desenvolver e assinar projetos de instalações elétricas de até 800
KVA assumindo assim toda e qualquer responsabilidade por ele; Realizar
manutenções em equipamentos eletroeletrônicos. |
Trabalhador Agropecuário em Geral |
10 |
R$ 1.278,59 |
40h/200 horas |
PRÉ-REQUISITOS: Ensino fundamental incompleto; Tempo de serviço na área pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações destinadas ao auxílio ao Pequeno Produtor Rural em suas atividades de produção, nos termos da Lei nº 1.103/2013, tais como: Implementar o Programa Olho D’água, instituído pelo Decreto nº 023/2015, que visa a preservação das nascentes e recuperação dos mananciais e outras atribuições instituídas na mesma lei, como: construção de cisternas e fossas sépticas nas propriedades rurais, além de outras atividades relacionadas ao Plano de Desenvolvimento da Agropecuária, Aquicultura e Pesca – PEDEAG/PK. |
Veterinário |
Carreira 10/ Classe A do Anexo II da Lei nº
546/2001 e alterações. |
40h/200
horas |
Anexo
III da Lei nº 546/2001 e alterações |