DECRETO Nº 23, DE 19 DE FEVEREIRO DE
2015.
INSTITUI O
PROGRAMA “OLHO D’ÁGUA” PARA PRESERVAÇÃO DAS NASCENTES E RECUPERAÇÃO DOS
MANANCIAIS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.
A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Resolução AGERH 002/2015, exarada pela Agência
Estadual de Recursos Hídricos, e
Considerando que, desde o primeiro semestre de 2014, o
Município de Presidente Kennedy enfrenta períodos de estiagem, que resultaram
em uma expressiva baixa no nível e seca de mananciais, rios, córregos, açudes e
lagos. Para amenizar o problema, o Município proporcionou a abertura de
bebedouros e poços para dessedentação animal.
Considerando a prolongada e excepcional estiagem impactou
diretamente a economia do município, baseada na produção primária,
especialmente nas culturas de mandioca, abacaxi, cana-de-açúcar, leite e carne
bovina onde a atividade agropecuária representa 83,3% da arrecadação Municipal
própria.
Considerando que estas perdas decorrentes da estiagem afetaram
diretamente 7 mil pessoas, mais de dois terços da população, residentes na zona
rural de Presidente Kennedy dependentes economicamente das atividades
agropecuárias.
Considerando que esta situação anormal, nos últimos doze meses,
deixou de circular no Município aproximadamente R$ 26 milhões, diminuindo
drasticamente a renda, principalmente para 89,7% dos agricultores de base
familiar, que têm na agropecuária o sustento de suas famílias.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy
está investindo recursos provenientes dos royalties do petróleo para amenizar
as dificuldades com a seca e promover o desenvolvimento sustentável na
agricultura e demais áreas do Município.
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Olho d’água”, que
objetiva sensibilizar e capacitar os Produtores
Rurais para a preservação das nascentes e recuperação dos mananciais,
garantindo hoje e no futuro o abastecimento de água nas propriedades e para a
população.
Art. 2º.
Para garantir a
aplicabilidade do Programa “Olho d’água”, o Município contará,
especialmente, com as ações das Secretarias Municipais de Desenvolvimento da
Agricultura e Pesca e Meio Ambiente.
Art. 3º.
Compete a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca:
I Construção de cisternas e fossas sépticas nas propriedades rurais;
II Construção de caixas secas e curvas de nível nas principais
propriedades;
III Contratação de mão de obra especializada (Engenheiros Agrônomos e
Técnicos Agrícolas) na execução das ações;
IV Isenção de horas/máquina para produtores rurais durante o período de
estiagem;
V Outras ações correlatas.
Parágrafo único. As ações de incentivo e
apoio a produção agropecuária estão amparadas pela Lei Municipal nº 1.100/2013
e previstas no PEDEAG – Plano de Desenvolvimento da Agropecuária Kennedense no item 2.1 - Ações, programas e projetos
prioritários – que visa a estruturação das propriedades rurais para
aproveitamento e armazenamento de água de chuvas captadas nas coberturas das
residências para reuso diversos; estimular o uso racional de recursos hídricos
disponíveis; e viabilização do uso de pequenos sistemas irrigados
Art. 4º.
Compete a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente:
I Recuperação de nascentes em propriedades rurais no Município;
II Reflorestamento nas propriedades;
III Estudo para a implantação de Pagamento por serviços ambientais (PSA)
– efetuados diretamente ao proprietário que aderir ao Programa “Olho d’água”
(recuperação de nascentes);
IV Promover em parceria com a Secretaria Municipal de Educação campanhas
de conscientização nas Escolas e Comunidades com temas voltados para preservação
e reaproveitamento dos recursos hídricos;
V Outras ações correlatas.
Art. 5°. As Secretarias Municipais de que tratam este
Decreto emitirão Resoluções definindo critérios que viabilizem as ações
propostas pelo Programa “Olho d’água”.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Presidente Kennedy/ES, 19 de
fevereiro de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
JOSÉLIO ANTÔNIO ALTOÉ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DA AGRICULTURA E PESCA
LEANDRO DA COSTA RAINHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.