DECRETO Nº 23, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

INSTITUI O PROGRAMA “OLHO D’ÁGUA” PARA PRESERVAÇÃO DAS NASCENTES E RECUPERAÇÃO DOS MANANCIAIS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.

 

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a Resolução AGERH 002/2015, exarada pela Agência Estadual de Recursos Hídricos, e

 

Considerando que, desde o primeiro semestre de 2014, o Município de Presidente Kennedy enfrenta períodos de estiagem, que resultaram em uma expressiva baixa no nível e seca de mananciais, rios, córregos, açudes e lagos. Para amenizar o problema, o Município proporcionou a abertura de bebedouros e poços para dessedentação animal.

 

Considerando a prolongada e excepcional estiagem impactou diretamente a economia do município, baseada na produção primária, especialmente nas culturas de mandioca, abacaxi, cana-de-açúcar, leite e carne bovina onde a atividade agropecuária representa 83,3% da arrecadação Municipal própria.

 

Considerando que estas perdas decorrentes da estiagem afetaram diretamente 7 mil pessoas, mais de dois terços da população, residentes na zona rural de Presidente Kennedy dependentes economicamente das atividades agropecuárias.

 

Considerando que esta situação anormal, nos últimos doze meses, deixou de circular no Município aproximadamente R$ 26 milhões, diminuindo drasticamente a renda, principalmente para 89,7% dos agricultores de base familiar, que têm na agropecuária o sustento de suas famílias.

 

Considerando que a Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy está investindo recursos provenientes dos royalties do petróleo para amenizar as dificuldades com a seca e promover o desenvolvimento sustentável na agricultura e demais áreas do Município.

 

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica instituído o Programa “Olho d’água”, que objetiva sensibilizar e capacitar os Produtores Rurais para a preservação das nascentes e recuperação dos mananciais, garantindo hoje e no futuro o abastecimento de água nas propriedades e para a população.

 

Art. 2º. Para garantir a aplicabilidade do Programa “Olho d’água”, o Município contará, especialmente, com as ações das Secretarias Municipais de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca e Meio Ambiente.

 

Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca:

 

I Construção de cisternas e fossas sépticas nas propriedades rurais;

 

II Construção de caixas secas e curvas de nível nas principais propriedades;

 

III Contratação de mão de obra especializada (Engenheiros Agrônomos e Técnicos Agrícolas) na execução das ações;

 

IV Isenção de horas/máquina para produtores rurais durante o período de estiagem;

 

V Outras ações correlatas.

 

Parágrafo único. As ações de incentivo e apoio a produção agropecuária estão amparadas pela Lei Municipal nº 1.100/2013 e previstas no PEDEAG – Plano de Desenvolvimento da Agropecuária Kennedense no item 2.1 - Ações, programas e projetos prioritários – que visa a estruturação das propriedades rurais para aproveitamento e armazenamento de água de chuvas captadas nas coberturas das residências para reuso diversos; estimular o uso racional de recursos hídricos disponíveis; e viabilização do uso de pequenos sistemas irrigados

 

Art. 4º. Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

 

I Recuperação de nascentes em propriedades rurais no Município;

 

II Reflorestamento nas propriedades;

 

III Estudo para a implantação de Pagamento por serviços ambientais (PSA) – efetuados diretamente ao proprietário que aderir ao Programa “Olho d’água” (recuperação de nascentes);

 

IV Promover em parceria com a Secretaria Municipal de Educação campanhas de conscientização nas Escolas e Comunidades com temas voltados para preservação e reaproveitamento dos recursos hídricos;

 

V Outras ações correlatas.

 

Art. 5°. As Secretarias Municipais de que tratam este Decreto emitirão Resoluções definindo critérios que viabilizem as ações propostas pelo Programa “Olho d’água”.

 

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 19 de fevereiro de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

JOSÉLIO ANTÔNIO ALTOÉ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

DA AGRICULTURA E PESCA

 

LEANDRO DA COSTA RAINHA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.