A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de
Presidente Kennedy o PROGRAMA MUNICIPAL DE DESPORTO ESCOLAR, COMUNITÁRIO, DE
RECREAÇÃO E LAZER, que compreende os Projetos e Atividades seguintes:
Art. 1º Fica instituído o Programa Jesus Cristian de Oliveira Rodrigues, Formando Campeões, destinado a fomentar o desporto escolar, comunitário, de recreação e lazer, que compreende os Projetos e Atividades seguintes. (Redação dada pela Lei nº 1.678/2023)
I - Projeto Esporte para Todos, que é composto por 05 (cinco) subprojetos, que são:
a) Núcleo de
Formação de Habilidades Esportivas:
1. Escolinhas de
modalidades esportivas variadas como o handebol, voleibol de quadra e de praia,
basquetebol, futebol de campo, beach soccer, futsal, dança, ginástica rítmica,
judô, jiu-jitsu, capoeira, natação, badminton, tênis, tênis de mesa, ciclismo,
atletismo;
2. Atividades do
Paradesporto Escolar.
b) Campeonato
Municipal de Futebol de Base e torneios de modalidades variadas desenvolvidas
no projeto:
1. Campeonato
Municipal;
2. Intercâmbios
com equipes de outros municípios;
3. Torneios
dentro e fora do município.
c) Jogos
Escolares:
1. Jogos
Municipais Escolares;
2. Intercâmbios
esportivos com escolas de outros municípios;
3.
Desenvolvimento do Paradesporto escolar;
4. Festivais
Esportivos e de Lazer.
d) Projeto Esportivo Itinerante, que compreende
a organização e execução de atividades esportivas, recreativas e de lazer e
comunitárias de forma itinerante nas escolas e comunidades distantes da sede e
nas praias do Município durante o ano letivo e férias.
e) Projeto Esportivo Comunitário, que
compreende a organização e execução de atividades esportivas comunitárias visando
o desenvolvimento da qualidade de vida dos munícipes Kenedenses em parceria
entre as Secretarias Municipais de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, de
Assistência Social, e de Educação:
1. Organização de
corridas e caminhadas;
2.
Desenvolvimento de atividade física geral para a comunidade;
3. Projeto de
Dança e Hidroginástica para a Terceira Idade;
4. Coordenação da
Academia Popular.
II - Campeonato Municipal de Futebol,
atividade a ser realizada anualmente com encerramento nas festividades da Festa
de Emancipação do Município, nas categorias principal e aspirantes, envolvendo
as comunidades do Município de Presidente Kennedy, realizado pela Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
III - Projeto Vôlei nas Comunidades, a ser
organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e
realizado com instituições públicas e/ou privadas sem fins lucrativos;
IV - Circuito Kennedy de Futevôlei e de Voleibol de Praia, a ser organizado pela Secretaria Municipal
de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e realizado em parceria com instituições
públicas e/ou privadas sem fins lucrativos;
V - Projeto Campeões de Futuro, a ser organizado e realizado pela Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer, em parceria com a Secretaria de Estado de Esporte e
Lazer – SESPORT, através de Convênio de Cooperação Técnica a ser firmado,
compreendendo as modalidades de Judô, GR, Basquete, Voleibol de Praia, Voleibol
de Quadra, Futebol de Campo e Atletismo;
VI - Projeto Verão, que
compreende os jogos de verão a serem organizados e realizados pela Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, e realizado com instituições
públicas e/ou privadas sem fins lucrativos em Arena Esportiva estruturada em
praias do Município para a realização de eventos nas modalidades de Voleibol de
Praia, Futevôlei, Beach soccer e Recreação;
VII - Campeonato Municipal de Bocha, a ser organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer com recursos humanos e materiais da municipalidade, em parceria
com entidades comunitárias;
Art. 2º Para a execução do PROGRAMA MUNICIPAL DE
DESPORTO ESCOLAR, COMUNITÁRIO, DE RECREAÇÃO E LAZER, através da Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, o Município formalizará
parceria através de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Termo de
Cooperação a ser firmado por meio dos procedimentos previstos na Lei nº 13.019
de 2014.
Art. 2º Para a execução do Programa Jesus Cristian de Oliveira Rodrigues, Formando Campeões, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, o Município formalizará parceria através de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Termo de Cooperação a ser firmado por meio dos procedimentos previstos na Lei nº 13.019 de 2014. (Redação dada pela Lei nº 1.678/2023)
Art. 3º Fica autorizado o
município firmar parceria com a
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SESPORT, para realização do Projeto
Campeões de Futuro;
Parágrafo
único. A Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer passa considerar fundamentais para a
realização das suas atividades:
1. Campeonato Municipal de Futebol;
2. Projeto Vôlei nas comunidades;
3. Circuito Kennedy de Futevôlei e de Voleibol de Praia;
4. Campeonato Municipal de Bocha;
Art. 4º Na execução da presente Lei as
despesas correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento das
Secretarias interessadas, previstas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, LOA
e no PPA
2018/2021.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação e será regulamentada no que for necessário mediante Decreto
Municipal.
Art.
6º Revogam-se às
disposições em contrário, em especial a Lei
nº 952, de 15 de março de 2011.
Presidente Kennedy/ES, 03 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.