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LEI Nº 1.372, DE 03 DE ABRIL DE 2018.

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESPORTO ESCOLAR, COMUNITÁRIO, DE RECREAÇÃO E LAZER EM PRESIDENTE KENNEDY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

INSTITUI O PROGRAMA JESUS CRISTIAN DE OLIVEIRA RODRIGUES, FORMANDO CAMPEÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pela Lei nº 1.678/2023)

 

Texto compilado

 

A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

         

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Presidente Kennedy o PROGRAMA MUNICIPAL DE DESPORTO ESCOLAR, COMUNITÁRIO, DE RECREAÇÃO E LAZER, que compreende os Projetos e Atividades seguintes:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Jesus Cristian de Oliveira Rodrigues, Formando Campeões, destinado a fomentar o desporto escolar, comunitário, de recreação e lazer, que compreende os Projetos e Atividades seguintes. (Redação dada pela Lei nº 1.678/2023)

 

I - Projeto Esporte para Todos, que é composto por 05 (cinco) subprojetos, que são:

 

a) Núcleo de Formação de Habilidades Esportivas:

 

1. Escolinhas de modalidades esportivas variadas como o handebol, voleibol de quadra e de praia, basquetebol, futebol de campo, beach soccer, futsal, dança, ginástica rítmica, judô, jiu-jitsu, capoeira, natação, badminton, tênis, tênis de mesa, ciclismo, atletismo;

2. Atividades do Paradesporto Escolar.

 

b) Campeonato Municipal de Futebol de Base e torneios de modalidades variadas desenvolvidas no projeto:

 

1. Campeonato Municipal;

2. Intercâmbios com equipes de outros municípios;

3. Torneios dentro e fora do município.

 

c) Jogos Escolares:

 

1. Jogos Municipais Escolares;

2. Intercâmbios esportivos com escolas de outros municípios;

3. Desenvolvimento do Paradesporto escolar;

4. Festivais Esportivos e de Lazer.

 

d) Projeto Esportivo Itinerante, que compreende a organização e execução de atividades esportivas, recreativas e de lazer e comunitárias de forma itinerante nas escolas e comunidades distantes da sede e nas praias do Município durante o ano letivo e férias.

e) Projeto Esportivo Comunitário, que compreende a organização e execução de atividades esportivas comunitárias visando o desenvolvimento da qualidade de vida dos munícipes Kenedenses em parceria entre as Secretarias Municipais de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, de Assistência Social, e de Educação:

 

1. Organização de corridas e caminhadas;

2. Desenvolvimento de atividade física geral para a comunidade;

3. Projeto de Dança e Hidroginástica para a Terceira Idade;

4. Coordenação da Academia Popular.

 

II - Campeonato Municipal de Futebol, atividade a ser realizada anualmente com encerramento nas festividades da Festa de Emancipação do Município, nas categorias principal e aspirantes, envolvendo as comunidades do Município de Presidente Kennedy, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

 

III - Projeto Vôlei nas Comunidades, a ser organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e realizado com instituições públicas e/ou privadas sem fins lucrativos;

 

IV - Circuito Kennedy de Futevôlei e de Voleibol de Praia, a ser organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e realizado em parceria com instituições públicas e/ou privadas sem fins lucrativos;

 

V - Projeto Campeões de Futuro, a ser organizado e realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em parceria com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SESPORT, através de Convênio de Cooperação Técnica a ser firmado, compreendendo as modalidades de Judô, GR, Basquete, Voleibol de Praia, Voleibol de Quadra, Futebol de Campo e Atletismo;

 

VI - Projeto Verão, que compreende os jogos de verão a serem organizados e realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, e realizado com instituições públicas e/ou privadas sem fins lucrativos em Arena Esportiva estruturada em praias do Município para a realização de eventos nas modalidades de Voleibol de Praia, Futevôlei, Beach soccer e Recreação;

 

VII - Campeonato Municipal de Bocha, a ser organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer com recursos humanos e materiais da municipalidade, em parceria com entidades comunitárias;

 

Art. 2º Para a execução do PROGRAMA MUNICIPAL DE DESPORTO ESCOLAR, COMUNITÁRIO, DE RECREAÇÃO E LAZER, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, o Município formalizará parceria através de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Termo de Cooperação a ser firmado por meio dos procedimentos previstos na Lei nº 13.019 de 2014.

 

Art. 2º Para a execução do Programa Jesus Cristian de Oliveira Rodrigues, Formando Campeões, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, o Município formalizará parceria através de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Termo de Cooperação a ser firmado por meio dos procedimentos previstos na Lei nº 13.019 de 2014. (Redação dada pela Lei nº 1.678/2023)

 

Art. 3º Fica autorizado o município firmar parceria com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SESPORT, para realização do Projeto Campeões de Futuro;

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer passa considerar fundamentais para a realização das suas atividades:

 

1. Campeonato Municipal de Futebol;

2. Projeto Vôlei nas comunidades;

3. Circuito Kennedy de Futevôlei e de Voleibol de Praia;

4. Campeonato Municipal de Bocha;

 

Art. 4º Na execução da presente Lei as despesas correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento das Secretarias interessadas, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA e no PPA 2018/2021.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no que for necessário mediante Decreto Municipal.

 

Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Lei nº 952, de 15 de março de 2011.

 

Presidente Kennedy/ES, 03 de abril de 2018.

 

Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.