LEI Nº 1.368, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.348/17, QUE INSTITUIU A CAMPANHA “NOTA LEGAL” E “NOTA RURAL”, COMO PROMOÇÃO DE AUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera os artigos e 11 da Lei Municipal nº 1.348, de 14 de novembro de 2017, que instituiu a Campanha “Nota Legal” e “Nota Rural”, como promoção de aumento de arrecadação municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Poderão participar da campanha "NOTA RURAL" todos os produtores rurais do Município de Presidente Kennedy, aqui abrangidos os Pescadores e os Armadores de Pesca, devidamente inscritos no Cadastro de Contribuintes ativos do Estado do Espírito Santo, que tenham emitido notas fiscais de produtor de venda no período de 1º de janeiro até 01 (um) dia antes da data do sorteio.

 

..............................................

 

Art. 11 Serão disponibilizados pelo Município de Presidente Kennedy, 5 (cinco) prêmios para o “Nota Legal” e 5 (cinco) prêmios para o “Nota Rural” regulamentado anualmente por Decreto Executivo.

 

Art. 2° Altera os artigos e 11 da Lei Municipal nº 1.348, de 14 de novembro de 2017, que instituiu a Campanha “Nota Legal” e “Nota Rural”, como promoção de aumento de arrecadação municipal, passando a vigorar acrescidos da seguinte redação:

 

Art. 4º ...................................

 

Parágrafo único. Os contribuintes que apresentarem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no ano da ocorrência dos sorteios quitado, estarão aptos a participarem do “Nota Legal”.

 

Art. 11  ...................................

 

Parágrafo único. Excepcionalmente nas premiações sorteadas na última quinta-feira do ano, poderá ser sorteado um prêmio extra, regulamentado anualmente por Decreto Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 22 de fevereiro de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.