O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º A alínea “a” do inciso II e as alíneas “a”, “d” e “g” do inciso III do 9º, 16, 17 e o inciso IV, 27, 28, 29, 32, 33, 44 e 45 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterados pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º............................................................................................
II -....................................................................................................
a) Secretaria Municipal de
Administração; (NR)
III
-...................................................................................................
a) Secretaria Municipal de
Assistência Social; (NR)
........................................................................................................
d) Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico; (NR)
........................................................................................................
g) Secretaria Municipal de Obras;
(NR)
........................................................................................................
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO (NR)
Art. 16 A Secretaria Municipal de Administração é um órgão ligado diretamente
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o
planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes à natureza de
administração de pessoal, gestão do sistema de carreiras e dos planos de
lotação dos servidores públicos, expediente, reprodução gráfica, protocolo,
arquivo, zeladoria, cantina, vigilância, tecnologia da informação, registro
cadastral, compras, licitação, contratos, almoxarifado e patrimônio, dentre
outras correlatas. (NR)
Art. 17 As atividades da Secretaria Municipal de Administração serão
executadas através dos seguintes órgãos: (NR)
........................................................................................................
IV - Divisão de Compras (NR)
........................................................................................................
Art. 27 As atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social serão
executadas através dos seguintes órgãos: (NR)
CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA
AGRICULTURA E DA PESCA (NR)
Art. 28 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca é um
órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como
âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das
atividades referentes à agricultura, pecuária, pesca, reflorestamento,
eletrificação rural, cadastro dos produtores rurais, celebração de convênios e
acordos com entidades privadas ou governamentais, visando à difusão de técnicas
agrícolas e pastoris, promoção de medidas para o fortalecimento do
associativismo e cooperativismo rural, pesqueiro e outros afins, dentre outras
atividades correlatas. (NR)
Art. 29 As atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Agricultura e Pesca serão executadas através dos seguintes órgãos: (NR)
........................................................................................................
CAPÍTULO XIII
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
(NR)
Art. 32 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é um órgão ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes
à promoção de estudos e providências visando à atração, localização, manutenção
e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais e de serviços de
sentido econômico para o Município, dentre outras atividades correlatas. (NR)
Art. 33 As atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
serão executadas através de órgãos: (NR)
........................................................................................................
CAPÍTULO XIX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (NR)
Art. 44 A Secretaria de Obras é um órgão ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à
construção, conservação, fiscalização de obras, carpintaria, jardins,
cemitérios, praças, feiras livres, matadouros, iluminação, arborização, dentre
outros atividades correlatas. (NR)
Art. 45 A Secretaria Municipal de Obras executará suas
atividades através dos seguintes órgãos: (NR)
Art. 2º O artigos 6º da Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º As atribuições dos cargos em comissão que
se destinam exclusivamente as funções de direção, chefia e assessoramento serão
regulamentadas por ato do Chefe do Executivo no prazo de trinta dias.”
Art. 3º Os Órgãos da antiga estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, alterada pela Lei n⁰ 1.040, de 08 de maio de 2012, serão extintos no final do exercício de 2012, sendo que o empenho de suas despesas se finalizará na data da publicação desta lei.
Art. 4º Ficam incluídos no Plano Plurianual referente ao quadriênio 2010/2013 os projetos/atividades indicados no ANEXO I desta Lei.
Art. 5º Ficam alterados no Plano Plurianual referente ao quadriênio 2010/2013 os valores dos projetos/atividades indicados no ANEXO II desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 11 de junho de 2012.
JARDECI DE OLIVEIRA TERRA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy.