LEI Nº 1.044, DE 11 DE JUNHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL AS MODIFICAÇÕES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUÍDAS PELA LEI Nº 1.040/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.

 

Art. 1º A alínea “a” do inciso II e as alíneas “a”, “d” e “g” do inciso III do 9º, 16, 17 e o inciso IV, 27, 28, 29, 32, 33, 44 e 45 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterados pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, passam a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 9º............................................................................................

 

II -....................................................................................................

 

a) Secretaria Municipal de Administração; (NR)

 

III -...................................................................................................

 

a) Secretaria Municipal de Assistência Social; (NR)

 

........................................................................................................

 

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (NR)

 

........................................................................................................

 

g) Secretaria Municipal de Obras; (NR)

 

........................................................................................................

 

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (NR)

 

Art. 16 A Secretaria Municipal de Administração é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes à natureza de administração de pessoal, gestão do sistema de carreiras e dos planos de lotação dos servidores públicos, expediente, reprodução gráfica, protocolo, arquivo, zeladoria, cantina, vigilância, tecnologia da informação, registro cadastral, compras, licitação, contratos, almoxarifado e patrimônio, dentre outras correlatas. (NR)

 

Art. 17 As atividades da Secretaria Municipal de Administração serão executadas através dos seguintes órgãos: (NR)

 

........................................................................................................

 

IV - Divisão de Compras (NR)

 

........................................................................................................

 

Art. 27 As atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social serão executadas através dos seguintes órgãos: (NR)

 

CAPÍTULO XI

 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E DA PESCA (NR)

 

Art. 28 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, pesca, reflorestamento, eletrificação rural, cadastro dos produtores rurais, celebração de convênios e acordos com entidades privadas ou governamentais, visando à difusão de técnicas agrícolas e pastoris, promoção de medidas para o fortalecimento do associativismo e cooperativismo rural, pesqueiro e outros afins, dentre outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 29 As atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca serão executadas através dos seguintes órgãos: (NR)

 

........................................................................................................

 

CAPÍTULO XIII

 DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (NR)

 

Art. 32 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à promoção de estudos e providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais e de serviços de sentido econômico para o Município, dentre outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 33 As atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico serão executadas através de órgãos: (NR)

 

........................................................................................................

 

CAPÍTULO XIX

 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (NR)

 

Art. 44 A Secretaria de Obras é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à construção, conservação, fiscalização de obras, carpintaria, jardins, cemitérios, praças, feiras livres, matadouros, iluminação, arborização, dentre outros atividades correlatas. (NR)

 

Art. 45 A Secretaria Municipal de Obras executará suas atividades através dos seguintes órgãos: (NR)

 

Art. 2º O artigos 6º da Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 6º As atribuições dos cargos em comissão que se destinam exclusivamente as funções de direção, chefia e assessoramento serão regulamentadas por ato do Chefe do Executivo no prazo de trinta dias.”

 

Art. 3º Os Órgãos da antiga estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, alterada pela Lei n 1.040, de 08 de maio de 2012, serão extintos no final do exercício de 2012, sendo que o empenho de suas despesas se finalizará na data da publicação desta lei.

 

Art. 4º Ficam incluídos no Plano Plurianual referente ao quadriênio 2010/2013 os projetos/atividades indicados no ANEXO I desta Lei.

 

Art. 5º Ficam alterados no Plano Plurianual referente ao quadriênio 2010/2013 os valores dos projetos/atividades indicados no ANEXO II desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 11 de junho de 2012.

 

JARDECI DE OLIVEIRA TERRA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

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