REVOGADO
PELO DECRETO Nº 45/2015
DECRETO Nº 88, DE 14
DE JULHO DE 2014.
DESIGNA A COMISSÃO
DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY.
A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
DECRETA:
Art. 1º Designa os membros
para comporem a Comissão de Licitação:
I - Presidente:
Bruno Roberto de Carvalho;
II - Secretário: Carlos
Domingos da Cunha;
III - Membro:
Elizaura Barcelos Matias da Silva;
IV - Membro:
Danielle Fontana Sedano;
V - Membro: Ruy
Candido Athayde.
Parágrafo Único. Em caso de ausência
ou impedimento do Presidente da Comissão de Licitação indicado no inciso I
deste artigo, este será substituído por um dos membros que integram esta
Comissão.
Art. 2º Fica designada a
servidora Selma Henriques de Souza para exercer o encargo de Pregoeiro da
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES, sendo esta auxiliada por uma
equipe de apoio composta pelos seguintes servidores:
I - Danielle Fontana
Sedano;
II - Elizaura
Barcelos Matias da Silva.
§ 1º Em caso de ausência
ou impedimento do Pregoeiro, este será substituído por um dos membros da Equipe
de Apoio.
§ 2º Em caso de ausência
ou impedimento do pregoeiro e/ou de todos os membros da equipe de apoio, o
Secretário Municipal de Administração designará, para substituí-los, no processo,
outro Servidor qualificado pertencente do quadro permanente da Administração.
Art. 3º Os casos omissos
deste Decreto serão resolvidos pelo Secretario Municipal de Administração.
Art. 4º Concede aos
servidores públicos participantes de processo de Licitação designados por este
Decreto, a Gratificação por Participação em Licitação (GPL) conforme disposto
no art.
1º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009, observando-se os
índices de atualização, nos termos do §
2º do art. 3º da Lei nº 852/2009, e acrescidos
de dois inteiros conforme autorizado no art.
4º da Lei nº 852/ 2009.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto
nº 046, de 02 de agosto de 2013.
Presidente Kennedy - ES, 14 de julho de
2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.