REVOGADO
PELO DECRETO Nº 45/2015
DECRETO Nº 88, DE 14 DE JULHO DE 2014.
DESIGNA A COMISSÃO
DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY.
A Prefeita Municipal
de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
DECRETA:
Art. 1º Designa os membros para comporem a Comissão de
Licitação:
I - Presidente: Bruno Roberto de Carvalho;
II - Secretário: Carlos Domingos da Cunha;
III - Membro: Elizaura Barcelos Matias da Silva;
IV - Membro: Danielle Fontana Sedano;
V - Membro: Ruy Candido Athayde.
Parágrafo Único. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da
Comissão de Licitação indicado no inciso I deste artigo, este será substituído
por um dos membros que integram esta Comissão.
Art. 2º Fica designada a servidora Selma Henriques de Souza
para exercer o encargo de Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy/ES, sendo esta auxiliada por uma equipe de apoio composta pelos
seguintes servidores:
I - Danielle Fontana Sedano;
II - Elizaura Barcelos Matias da Silva.
§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do Pregoeiro, este
será substituído por um dos membros da Equipe de Apoio.
§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do pregoeiro e/ou de
todos os membros da equipe de apoio, o Secretário Municipal de Administração
designará, para substituí-los, no processo, outro Servidor qualificado
pertencente do quadro permanente da Administração.
Art. 3º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo
Secretario Municipal de Administração.
Art. 4º Concede aos servidores públicos participantes de
processo de Licitação designados por este Decreto, a Gratificação por
Participação em Licitação (GPL) conforme disposto no art.
1º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009, observando-se os
índices de atualização, nos termos do §
2º do art. 3º da Lei nº 852/2009, e acrescidos
de dois inteiros conforme autorizado no art.
4º da Lei nº 852/ 2009.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data
de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 046, de 02 de agosto de 2013.
Presidente Kennedy -
ES, 14 de julho de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.