REVOGADO PELO DECRETO Nº 45/2015

 

DECRETO Nº 88, DE 14 DE JULHO DE 2014.

 

DESIGNA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Designa os membros para comporem a Comissão de Licitação:

 

I - Presidente: Bruno Roberto de Carvalho;

 

II - Secretário: Carlos Domingos da Cunha;

 

III - Membro: Elizaura Barcelos Matias da Silva;

 

IV - Membro: Danielle Fontana Sedano;

 

V - Membro: Ruy Candido Athayde.

 

Parágrafo Único. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão de Licitação indicado no inciso I deste artigo, este será substituído por um dos membros que integram esta Comissão.

 

Art. 2º Fica designada a servidora Selma Henriques de Souza para exercer o encargo de Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES, sendo esta auxiliada por uma equipe de apoio composta pelos seguintes servidores:

 

I - Danielle Fontana Sedano;

 

II - Elizaura Barcelos Matias da Silva.

 

§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do Pregoeiro, este será substituído por um dos membros da Equipe de Apoio.

 

§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do pregoeiro e/ou de todos os membros da equipe de apoio, o Secretário Municipal de Administração designará, para substituí-los, no processo, outro Servidor qualificado pertencente do quadro permanente da Administração.

 

Art. 3º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Secretario Municipal de Administração.

 

Art. 4º Concede aos servidores públicos participantes de processo de Licitação designados por este Decreto, a Gratificação por Participação em Licitação (GPL) conforme disposto no art. 1º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009,  observando-se os índices de atualização, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 852/2009, e acrescidos de dois inteiros conforme autorizado no art. 4º da Lei nº 852/ 2009.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 046, de 02 de agosto de 2013.

 

Presidente Kennedy - ES, 14 de julho de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.