REVOGADO PELO DECRETO Nº 52/2016
DECRETO Nº 45, DE 16
DE JULHO DE 2015.
DESIGNA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
DECRETA:
Art. 1º Designa os membros para comporem a Comissão de Licitação:
I - Presidente: Bruno Roberto de
Carvalho;
II - Secretário: Carlos Domingos
da Cunha;
III - Membro: Elizaura Barcelos Matias da Silva;
IV - Membro: Danielle Fontana Sedano;
V - Membro: Edilene
Paz dos Santos.
Parágrafo Único. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da
Comissão de Licitação indicado no inciso I deste artigo, este será substituído
por um dos membros que integram esta Comissão.
Art. 2º Fica designada a servidora Selma Henriques de Souza para
exercer o encargo de Pregoeiro do Município de Presidente Kennedy/ES, sendo
esta auxiliada por uma equipe de apoio composta pelos seguintes servidores:
I - Danielle Fontana Sedano;
II - Elizaura
Barcelos Matias da Silva;
III - Edilene
Paz dos Santos.
§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do Pregoeiro, este será
substituído por um dos membros da Equipe de Apoio.
§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do pregoeiro e/ou de
todos os membros da equipe de apoio, o Secretário Municipal de Administração designará,
para substituí-los, no processo, outro Servidor qualificado pertencente do
quadro permanente da Administração.
Art. 3º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Concede aos servidores públicos participantes de processo
de Licitação designados por este Decreto, a Gratificação por Participação em
Licitação (GPL) conforme disposto no art.
1º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009, observando-se os índices de
atualização, nos termos do §
2º do art. 3º da Lei nº 852/2009, e acrescidos de dois inteiros conforme
autorizado no art.
4º da Lei nº 852/2009.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 88, de 14 de julho de 2014.
Presidente Kennedy/ES, 15 de
julho de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.