DECRETO Nº 87, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Designa Comissão de Avaliação e Controle do Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior, Técnico e Pós-Graduação do Município de Presidente Kennedy – PRODES/PK.

 

Texto Compilado

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando o disposto na Lei Municipal 638/2005 e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior no Município de Presidente Kennedy. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os membros para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação e Controle do Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior, Técnico e Pós-Graduação no Município de Presidente Kennedy – PRODES/PK:

 

I – Viviane de Almeida Terra Rainha;

 

II – Maria Aparecida Terra Tonon;

 

III – Maria Lúcia Moreira Araújo;

 

III – Leonardo Furquim Fernandes; (Redação dada pelo Decreto nº 47/2021)

 

IV – Gilda Braga Alberoni;

 

V – Vanessia Santana das Neves.

 

Parágrafo único. Aos servidores designados será concedida a retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva, que corresponderá 2,2 (dois inteiros e dois décimos) para o Presidente e 0,8 (oito décimos) aos demais membros, na forma do parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar nº 03, de 02 de janeiro de 2009.

 

Parágrafo único. Aos servidores efetivos designados será concedida a retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva, nos termos do art. 3º da Lei nº 1.568/2022. (Redação dada pelo Decreto n° 26/2022)

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 53, de 13 de junho de 2018.

 

Presidente Kennedy-ES, 27 de novembro de 2020.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.