REVOGADO PELO DECRETO Nº 25/2022

 

DECRETO Nº 78, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

 

APROVA A ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº 008/2017, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRTIVA NO DECURSO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto nº 60, de 27 de setembro de 2013, DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCL nº 008/2017, referente ao Sistema de Compras, Licitações e Contratos (SCL), de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, que dispõe sobre procedimentos para a aplicação da sanção administrativa no decurso do procedimento de contratação no âmbito do Poder Executivo Municipal de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

Art. 2º Caberá à Unidade Setorial Responsável (Secretaria Municipal de Administração) a ampla divulgação de todas as Instruções Normativas ora aprovadas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 19 de setembro de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.