REVOGADO PELO DECRETO Nº 25/2022
DECRETO Nº 78, DE 19
DE SETEMBRO DE 2017
APROVA A ALTERAÇÃO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº 008/2017, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA
APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRTIVA NO DECURSO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas competências e, para dar cumprimento
às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei
Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto
nº 60, de 27 de setembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a
Instrução Normativa SCL nº 008/2017, referente ao Sistema de Compras,
Licitações e Contratos (SCL), de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Administração, que dispõe sobre procedimentos para a aplicação da sanção
administrativa no decurso do procedimento de contratação no âmbito do Poder
Executivo Municipal de Presidente Kennedy e dá outras providências.
Art. 2º Caberá à Unidade
Setorial Responsável (Secretaria Municipal de Administração) a ampla divulgação
de todas as Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Kennedy/ES, 19 de setembro de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.