DECRETO Nº 78, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
APROVA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRH Nº 002/2015, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM
ADOTADOS PARA ADMISSÃO DE PESSOAL PARA EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO
DE CONFIANÇA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas competências e,
para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da Constituição
Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e
TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei
Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto
nº 060, de 27 de setembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa
SRH nº 002/2015, referente ao Sistema de Administração de Recursos Humanos
(SRH), de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, que dispõe
sobre as normas e procedimentos a serem adotados para admissão de pessoal para
exercício de cargo em comissão e função de confiança no Município de Presidente
Kennedy.
Art. 2º Caberá à Unidade Setorial
Responsável (Secretaria Municipal de Administração) a ampla divulgação de todas
as Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Kennedy - ES, 15 de
setembro de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - SRH
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH Nº 002/2015
DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA ADMISSÃO
DE PESSOAL PARA EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Versão: 01.
Data: 15/09/2015.
Ato de Aprovação: Decreto Municipal nº 078/2015.
Unidade Setorial
Responsável:
Secretaria Municipal de Administração (Diretoria de Recursos Humanos).
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A presente Instrução Normativa
dispõe sobre os procedimentos de admissão de pessoal mediante contrato
temporário estabelecendo rotinas no âmbito do Município de Presidente Kennedy.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Esta Instrução Normativa abrange todos
os órgãos e unidades da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal
de Presidente Kennedy/ES, seja da Administração Direta, Indireta e/ou
Fundacional, os quais deverão adotar os procedimentos padrões ora estabelecidos
no que se refere ao Sistema de Administração de Recursos Humanos.
CAPÍTULO III
DO FUNDAMENTO LEGAL
Art. 3º A presente Instrução Normativa
integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações:
I - Constituição Federal;
II - Lei
Orgânica do Município de Presidente Kennedy/ES;
III -
Lei
Complementar Municipal nº 03/2009 (Estatuto dos Servidores Municipais);
IV - Lei
Municipal nº 1.076/2013, alterada pela Lei
Municipal nº 1.169/2015, que instituiu o Sistema de Controle Interno no âmbito do Município
de Presidente Kennedy/ES;
V - Decreto
Municipal nº 060/2013, que regulamentou a Lei
Municipal nº 1.076/2013;
VI - Instrução Normativa SCI nº 001/2013, que disciplinou
os padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão,
implementação e acompanhamento das Instruções Normativas em âmbito Municipal;
VII - Lei
Municipal nº 806/2009
(Estrutura Administrativa Municipal);
VIII - Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa);
IX - Legislação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo (TCEES);
X - Resolução TCEES nº 227/2011, alterada pela Resolução
TCEES nº 257/2013, que dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e
fiscalização do Sistema de Controle Interno no âmbito dos Municípios do Estado
do Espírito Santo.
CAPÍTULO IV
DOS CONCEITOS
Art. 4º Para os fins desta Instrução
Normativa considera-se:
I - Sistema: conjunto de ações que coordenadas, concorrem
para um determinado fim;
II - Ponto de Controle: aspectos relevantes em um Sistema
Administrativo, integrantes das rotinas de trabalho sobre os quais, em função
de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, prescindam de
procedimento de controle;
III - Procedimentos de Controle: procedimentos inseridos
nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das
operações inerentes a cada ponto de controle, visando minorar o cometimento de
irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público;
IV - Unidade Responsável pela elaboração da presente
Instrução Normativa: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de
Recursos Humanos;
V - Unidades Executoras: Todas as Unidades Gestoras da
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy;
VI - Exercício: é o efetivo desempenho das atribuições do
cargo, portanto, o início do desempenho legal das funções do servidor e da
aquisição do direito à contagem de tempo de serviço e a contraprestação
pecuniária devida pelo Poder Público;
VII - Cargos em Comissão: tem caráter provisório e serão
preenchidos por livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;
VIII - Funções de Confiança: Indicadas e destituídas pelo
Prefeito Municipal, tem caráter provisório e serão preenchidos por livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;
IX - Nomeação: é o ato
administrativo constitutivo que dá provimento ao cargo de livre nomeação e
exoneração, estabelecendo o início da relação jurídico-funcional entre o
servidor e o município;
X - Exoneração: é o
ato administrativo constitutivo que tem por fim a extinção da relação
jurídico-funcional entre o servidor e o município. A exoneração pode ser
motivada pela própria Administração ou por iniciativa do servidor;
XI - Servidor Público: é toda pessoa legalmente investida
em cargo público;
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º Compete ao Prefeito Municipal:
I - Criar cargos em comissão, através de Lei, somente
quando houver justificada a necessidade, e que não seja de natureza técnica ou
operacional.
II - Nomear e/ou exonerar servidor do cargo em comissão ou
função gratificada;
III - Regulamentar ou designar substituto aos ocupantes de
cargo em comissão e de função gratificada, quando necessário.
Art. 6º Compete a Unidade Responsável
pela elaboração da presente Instrução Normativa:
I - Promover a divulgação e implementação desta Instrução
Normativa mantendo-a atualizada, orientando as demais Unidades Executoras e
supervisionar sua aplicação;
II - Promover a divulgação e implementação dessa Instrução
Normativa, mantendo-a atualizada, orientando as áreas executoras e
supervisionar sua aplicação;
III - Promover discussões técnicas com as Unidades
Executoras e com a unidade responsável pelo Sistema de Controle Interno, caso
haja necessidade, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos
procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou
expansão;
IV - Através da chefia imediata gerenciar, dirigir e
controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a ele(a)
atribuído(a), determinar a distribuição, controle, orientação e coordenação dos
serviços do Sistema de Administração de Recursos Humanos;
V - Assumir responsabilidade pelo fornecimento de
informações à Controladoria Geral do Município, às Unidades Executoras e
Servidores Públicos;
VI - Observar a Lei que cria o cargo público em questão e
vaga disponível;
VII - Providenciar a confecção dos Atos solicitados pelo
Prefeito Municipal;
VIII - Recolher junto ao Prefeito Municipal a assinatura
dos atos oficiais;
IX - Encaminhar cópia dos Atos para as secretarias de
lotação do servidor;
X - Solicitar e conferir a documentação entregue pelo
servidor;
XI - Encaminhar para providências quanto ao lançamento no
sistema de Gestão Integrada de Folha e arquivamento da documentação em pasta
funcional.
Art. 7º Compete as Unidades Executoras:
I - Atender às solicitações da Unidade Responsável pela
Instrução Normativa quanto ao fornecimento de informações e a participação no
processo de atualização;
II - Atender às solicitações da Unidade Responsável pela
Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no
processo de atualizações;
III - Alertar a unidade responsável pela Instrução
Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho,
objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento
dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
IV - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os
servidores da unidade e da Prefeitura Municipal zelando pelo fiel cumprimento
da mesma;
V - Cumprir fielmente as determinações da Instrução
Normativa, em especial quanto aos procedimentos na geração de documentos, dados
e informações;
VI - Informar por escrito, ao chefe imediato, a prática de
atos irregulares ou ilícitos levando em consideração os termos prescritos na Lei
Complementar nº 003/2009, de 02 de janeiro de 2009;
VII - Manter no desempenho das tarefas a que estiverem
encarregados, atitudes de independência, serenidade e imparcialidade;
VIII - Guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em
decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua
fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou
para expedição de recomendações;
Art. 8º Compete a Unidade de Coordenação
do Controle Interno:
I - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das
Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange a
identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de
controle;
II - Através de atividade de auditoria interna, avaliar a
eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo,
propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles
ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas;
III - Organizar e manter atualizado o manual de
procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha
sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa;
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Da Secretaria Solicitante
Art. 9º O Prefeito Municipal encaminhará
notificação formal de nomeação ou exoneração à Diretoria Geral de Recursos
Humanos.
§ 1º No caso de nomeação deverá ser
encaminhado junto com a notificação formal mencionada no caput deste artigo o
nome completo do candidato ao cargo em comissão bem como cópia de documento
oficial com foto.
§ 2º Em caso de exoneração deverá ser
encaminhado junto com a notificação formal mencionada no caput deste artigo o
nome completo do servidor e data da efetiva exoneração.
Art.
Parágrafo Único. A Diretoria Geral de Recursos
Humanos arquivará a via original e a cópia desta será inserida na pasta funcional
do servidor.
Art. 11. O Prefeito Municipal, ao decidir
pela admissão de pessoal para ocupar cargo em comissão deverá contactar o
interessado e solicitar que este compareça em até 48 (quarenta e oito) horas à Diretoria
de Recursos Humanos para ser informado dos requisitos mínimos para ocupação do
cargo bem como a relação de documentos necessários para compor a ficha
cadastral.
§ 1º A assinatura do Decreto de
Nomeação, elaborado pela Diretoria de Recursos Humanos, somente ocorrerá a
partir do preenchimento dos requisitos mínimos exigidos para o cargo (conforme
legislação municipal) e com a apresentação integral de todos os documentos
listados no Art. 12.
§ 2º Após a assinatura do Decreto de
Nomeação os dados do servidor serão inseridos no Sistema de Recursos de Humanos
gerando a matrícula deste, que integrará a Folha de Pagamento do Município.
Art. 12. A relação de documentos
mencionada no § 1º, do Art. 11 desta Instrução Normativa é a que segue:
I - Carteira de Identidade (cópia);
II - CPF - Cadastro de Pessoas Físicas (cópia);
III - Certificado de Reservista (para os candidatos do
sexo masculino menores de 46 anos) (original e cópia);
IV - CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
(original e cópia - em que conste o número da CTPS e o verso em que consta a
qualificação civil);
V - Carteira Nacional de Habilitação (para os candidatos
ao cargo de motorista e operadores de máquinas e veículos especiais conforme
exigido no Edital) (original e cópia);
VI - Cartão do PIS/PASEP (se já for inscrito - original e
cópia);
VII - Título Eleitoral e comprovação (original e cópia);
VIII - Comprovante que votou na última eleição ou Certidão
de quitação eleitoral (disponível no site oficial do Tribunal Regional Eleitoral
do Espírito Santo: http://www.tre-es-gov.br);
IX - Comprovante de Regularidade do CPF (disponível no
site oficial da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br);
X - Certidão de Nascimento ou Casamento (original e
cópia);
XI - Certidão de Nascimento dos filhos, sendo exigido,
para as crianças de até 06 (seis) anos, cartão de vacina atualizado e as
crianças de 07 (sete) a 14 (catorze) anos, declaração da escola em que se
encontra matriculada (original e cópia);
XII - Diploma com o registro da universidade (para
candidatos a cargos com exigência de escolaridade de ensino superior) original
e cópia);
XIII - Histórico Escolar com o registro da Secretaria de Estado
de Educação e/ou declaração da unidade escolar em que estudou;
XIV - Declaração de bens assinada pelo candidato ou cópia
da declaração entregue a Receita Federal;
XV - Declaração de que não acumula cargo público, exceto
os cargos permitidos em lei, assinada pelo candidato;
XVI - Em caso de Acumulação de cargos na forma da Lei,
declaração constado o local de trabalho e horário de trabalho do outro vínculo,
carimbado e assinado pelo Chefe Imediato ou Diretoria de Recursos Humanos, para
compor prova quanto a compatibilidade de horários;
XVII - Atestado de antecedentes criminais (disponível no
site da internet http://www.sesp.es.gov.br),
ou Certidão negativa criminal do domicílio do candidato (expedida pelo Cartório
Distribuidor, no Fórum);
XVIII - Laudo médico expedido pela inspeção médica oficial
do Pronto Atendimento Municipal;
XIX - Comprovante de registro e situação regular no órgão
de classe (profissões regulamentadas);
XX - Comprovante de residência (cópia de conta de
telefone, água ou luz - apresentar a original para conferência);
XXI - 01 (uma) foto 3x4 recente;
XXII - Declaração de Relação de Parentesco (DRP)
devidamente preenchida.
§ 1º A apresentação de todos os
documentos elencados no caput deste artigo é condição para efetivação da
nomeação do interessado, cuja pendência de qualquer documento implicará na não
elaboração do ato de nomeação.
§ 2º Todos os documentos exigidos no
caput deste artigo deverão ser apresentados em cópia autenticada em Cartório ou
por autenticação direta feita por servidor da Diretoria de Recursos Humanos.
CAPÍTULO VIII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 13. Esta Instrução Normativa deverá
ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem,
a fim de verificar a sua adequação aos requisitos do Manual de Elaboração das
Normas (Instrução Normativa SCI Nº 001/2013, aprovada através do Decreto
Municipal nº 27/2013),
bem como de manter o processo de melhoria contínua.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em
vigor a partir da data de sua publicação e vincula a atuação de todos os
servidores integrantes da estrutura organizacional do Município de Presidente
Kennedy.
Art. 15. Caberá à Unidade Setorial
Responsável (Secretaria Municipal de Administração) a ampla divulgação de todas
as Instruções Normativas ora aprovadas.
CAPÍTULO IX
DA APROVAÇÃO
Art. 16. E por estar de acordo, firmo a
presente instrução normativa em 03 (três) vias de igual teor e forma, para
todos os efeitos legais.
Presidente Kennedy/ES, 15 de
setembro de 2015.
CARLA VENTURIM ALMEIRA VIEIRA
Secretária Municipal de Administração
Município de Presidente Kennedy
ROSANGELA LIRIO GUISSO
Responsável pelo Sistema de Administração de Recursos Humanos
PAULA VIVIANY DE AGUIAR FAZOLO
Controladora Geral
Município de Presidente Kennedy
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.