REVOGADO PELO DECRETO Nº 25/2022
DECRETO Nº 76, DE 19
DE SETEMBRO DE 2017
APROVA A ALTERAÇÃO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SPOP Nº 001/2015, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE
CONTRATAÇÃO, EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas competências e, para dar cumprimento
às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei
Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto
nº 60, de 27 de setembro de 2013, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a
alteração do Anexo II (Modelo de Recebimento Provisório da Obra), da Instrução
Normativa SPOP nº 001/2015 (versão 02), referente ao Sistema de Projetos e
Obras Públicas (SPOP), de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras,
que dispõe sobre o procedimento de contratação, execução, fiscalização,
controle e recebimento de obras e serviços de engenharia.
Art. 2º Caberá à Unidade
Setorial Responsável (Secretaria Municipal de Obras) a ampla divulgação de
todas as Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Kennedy/ES, 19 de setembro de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL