REVOGADO PELO DECRETO Nº 10/2016
DECRETO Nº 071, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
DECLARA IMÓVEL DE
UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o projeto/atividade de
Pavimentação e Urbanização da Avenida Orestes Baiense inserido no Plano
Plurianual 2014-2017 (Lei Municipal nº 1.112/2014).
DECRETA:
Art.
1º Fica declarado de utilidade pública, em caráter de urgência, para
fins de desapropriação de glebas de terra, com área total de
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de
desapropriação de glebas de terra, com área total de (Redação dada pelo Decreto nº 6/2015)
I - Gleba nº 08, com área total de 884,98m²,
confrontando-se ao norte com Avenida Orestes Baiense, ao Sul com José Maria
Vieira de Novaes e/ou com quem de direito, a Leste com quem de direito e a Oeste
com quem de direito.
I - Gleba
nº 08, com área total de 997,31m², confrontando-se ao norte com Avenida Orestes
Baiense, ao Sul com José Maria Vieira de Novaes e/ou com quem de direito, a
Leste com quem de direito e a Oeste com quem de direito. (Redação dada
pelo Decreto nº 6/2015)
II - Gleba nº 12, com área total de 339,62m²,
confrontando-se ao norte com José Maria Vieira de Novaes e/ou com quem de
direito, ao Sul com Avenida Orestes Baiense, a Leste com Marcos Hermínio Nicoli
e/ou com quem de direito e a Oeste com quem de direito.
Art.
2º O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto se destina à ampliação,
pavimentação e urbanização Avenida Orestes Baiense, localizada no Município de
Presidente Kennedy.
Art.
3º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura
existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º e a desapropriação de que trata
este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do Art. 15,
do Decreto-Lei nº 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal
nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por
conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA
2014-2017, Projeto/atividade:
006001.041220013.416, Elementos de Despesa: 4.4.90.61.00000.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Presidente Kennedy/ES,
16 de junho de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.