DECRETO Nº 010, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016.
DECLARA IMÓVEL DE
UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o projeto/atividade de
Pavimentação e Urbanização da Avenida Orestes Baiense inserido no Plano
Plurianual 2014-2017 (Lei Municipal nº 1.112/2014);
CONSIDERANDO a manifestação do Secretário
Municipal de Obras, fls. 420, do Processo Administrativo nº 16.847/2012, acerca
da necessidade de RETIFICAÇÃO do proprietário do Imóvel:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade
pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação de glebas de
terra, com área total de
I - Gleba nº 08, com área total de 997,31m²,
confrontando-se ao norte com Avenida Orestes Baiense, ao Sul com VERDE AREIA
MINERAÇÕES LTDA - ME e/ou com quem de direito, a Leste com quem de direito e a
Oeste com quem de direito.
II - Gleba nº 12, com área total de 339,62m²,
confrontando-se ao norte com VERDE AREIA MINERAÇÕES LTDA - ME e/ou com quem de
direito, ao Sul com Avenida Orestes Baiense, a Leste com Marcos Hermínio Nicoli
e/ou com quem de direito e a Oeste com quem de direito.
Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º
deste Decreto se destina à ampliação, pavimentação e urbanização Avenida
Orestes Baiense, localizada no Município de Presidente Kennedy.
Art. 3º A presente declaração abrange
quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º
e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou
judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, com as
alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata
imissão de posse.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto ocorrerão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras,
constante do PPA 2014-2017, Projeto/atividade:
006001.041220013.416, Elementos de Despesa: 4.4.90.61.00000.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 071, de 16 de junho de 2014, e Decreto nº 006, de 05 de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Presidente Kennedy/ES, 12 de
fevereiro de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.