DECRETO Nº 010, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o projeto/atividade de Pavimentação e Urbanização da Avenida Orestes Baiense inserido no Plano Plurianual 2014-2017 (Lei Municipal nº 1.112/2014);

 

CONSIDERANDO a manifestação do Secretário Municipal de Obras, fls. 420, do Processo Administrativo nº 16.847/2012, acerca da necessidade de RETIFICAÇÃO do proprietário do Imóvel:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação de glebas de terra, com área total de 1336,93 m², de propriedade da sociedade empresarial VERDE AREIA MINERAÇÕES LTDA - ME e/ou quem de direito, caracterizado da seguinte forma:

 

I - Gleba nº 08, com área total de 997,31m², confrontando-se ao norte com Avenida Orestes Baiense, ao Sul com VERDE AREIA MINERAÇÕES LTDA - ME e/ou com quem de direito, a Leste com quem de direito e a Oeste com quem de direito.

 

II - Gleba nº 12, com área total de 339,62m², confrontando-se ao norte com VERDE AREIA MINERAÇÕES LTDA - ME e/ou com quem de direito, ao Sul com Avenida Orestes Baiense, a Leste com Marcos Hermínio Nicoli e/ou com quem de direito e a Oeste com quem de direito.

 

Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto se destina à ampliação, pavimentação e urbanização Avenida Orestes Baiense, localizada no Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA 2014-2017, Projeto/atividade: 006001.041220013.416, Elementos de Despesa: 4.4.90.61.00000.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 071, de 16 de junho de 2014, e Decreto nº 006, de 05 de janeiro de 2015.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy/ES, 12 de fevereiro de 2016.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.