REVOGADO
PELO DECRETO Nº 10/2016
DECRETO Nº 071, DE 16
DE JUNHO DE 2014.
DECLARA IMÓVEL DE
UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o
projeto/atividade de Pavimentação e Urbanização da Avenida Orestes Baiense
inserido no Plano
Plurianual 2014-2017 (Lei Municipal nº 1.112/2014).
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de
desapropriação de glebas de terra, com área total de
I - Gleba
nº 08, com área total de 997,31m², confrontando-se ao norte com Avenida Orestes
Baiense, ao Sul com José Maria Vieira de Novaes e/ou com quem de direito, a
Leste com quem de direito e a Oeste com quem de direito. (Redação dada pelo Decreto nº 6/2015)
II -
Gleba nº 12, com área total de 339,62m², confrontando-se ao norte com José
Maria Vieira de Novaes e/ou com quem de direito, ao Sul com Avenida Orestes
Baiense, a Leste com Marcos Hermínio Nicoli e/ou com quem de direito e a Oeste
com quem de direito.
Art. 2º O imóvel
descrito no Art. 1º deste Decreto se destina à ampliação, pavimentação e
urbanização Avenida Orestes Baiense, localizada no Município de Presidente
Kennedy.
Art. 3º A
presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre
o imóvel referido no Art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será
promovida amigável ou judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei nº
3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para
fins de imediata imissão de posse.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação
da Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA
2014-2017, Projeto/atividade:
006001.041220013.416, Elementos de Despesa: 4.4.90.61.00000.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Presidente Kennedy/ES, 16 de junho de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.