REVOGADO PELO DECRETO Nº 109/2014
DECRETO Nº 69, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e para fazer cumprir o
disposto na Lei Municipal nº 746/2007
de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a
Política Municipal de Assistência Social, cria o Conselho Municipal de
Assistência Social do município de Presidente Kennedy - COMAS-PK e o Fundo
Municipal de Assistência Social.
DECRETA:
Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas, Titulares e Suplentes,
para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy
- COMAS-PK, a saber:
I - REPRESENTANTES DO
GOVERNO MUNICIPAL:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Maria da Conceição Oliveira Souza;
Suplente: Maria José de Freitas.
b) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Franceila Karla Menezes Gonçalves;
Suplente: Delcenir Porto Costalonga.
c) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Lia de Freitas Lima;
Suplente: Holívia Fontana Gomes.
d) Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: Eliézer Pedrosa de Almeida;
Suplente: Armistrong Belonia Moreira.
II - REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL:
a) Instituição de Área de Atendimento das Pessoas Portadoras de
Deficiências:
Titular: Maria de Jesus Tamiasso (Associação Pestalozzi de
Presidente Kennedy);
Suplente: Cristiane Jordão Gomes de Almeida (Associação
Pestalozzi de Presidente Kennedy).
b) Entidade de Atendimento a Pessoa Idosa:
Titular: Odila Cabelino Terra (Associação da Terceira Idade de
Presidente Kennedy);
Suplente: Ineli Maria Paula Rainha (Associação da Terceira Idade
de Presidente Kennedy).
c) Usuários da Assistência Social:
Titular: Auracélia Alves Chaider Soares (Bolsa Família);
Suplente: Luciana Neves Firmino (Programa Municipal de Segurança
Alimentar).
d) Comunidades Quilombolas:
Titular: Elba Corrêa de Jesus (Cooperativa Quilombola de
Batalha);
Suplente: José dos Santos (Cooperativa Quilombola Batalha).
Art. 2º O mandato dos Membros do COMAS-PK será até o período de
10.06.2012 e suas atribuições não serão remuneradas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando em especial o Decreto nº 018/2008
de 24 de abril de 2008.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Presidente Kennedy - ES, 10 de junho de 2010.
REGINALDO DOS SANTOS QUINTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.