REVOGADO PELO DECRETO Nº 109/2014
DECRETO Nº 69, DE
10 DE JUNHO DE 2010.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, e para fazer cumprir o
disposto na Lei Municipal nº 746/2007 de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência
Social, cria o Conselho Municipal de Assistência Social do município de
Presidente Kennedy - COMAS-PK e o Fundo Municipal de Assistência Social.
DECRETA:
Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas, Titulares e Suplentes,
para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy
- COMAS-PK, a saber:
I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
a) Secretaria Municipal de
Assistência Social:
Titular: Maria da Conceição
Oliveira Souza;
Suplente: Maria José de
Freitas.
b) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Franceila Karla
Menezes Gonçalves;
Suplente: Delcenir Porto
Costalonga.
c) Secretaria Municipal de
Saúde:
Titular: Lia de Freitas Lima;
Suplente: Holívia Fontana
Gomes.
d) Secretaria Municipal de
Planejamento:
Titular: Eliézer Pedrosa de
Almeida;
Suplente: Armistrong Belonia
Moreira.
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Instituição de Área de
Atendimento das Pessoas Portadoras de Deficiências:
Titular: Maria de Jesus
Tamiasso (Associação Pestalozzi de Presidente Kennedy);
Suplente: Cristiane Jordão
Gomes de Almeida (Associação Pestalozzi de Presidente Kennedy).
b) Entidade de Atendimento a
Pessoa Idosa:
Titular: Odila Cabelino Terra
(Associação da Terceira Idade de Presidente Kennedy);
Suplente: Ineli Maria Paula
Rainha (Associação da Terceira Idade de Presidente Kennedy).
c) Usuários da Assistência
Social:
Titular: Auracélia Alves
Chaider Soares (Bolsa Família);
Suplente: Luciana Neves
Firmino (Programa Municipal de Segurança Alimentar).
d) Comunidades Quilombolas:
Titular: Elba Corrêa de Jesus
(Cooperativa Quilombola de Batalha);
Suplente: José dos Santos (Cooperativa Quilombola Batalha).
Art. 2º O mandato dos Membros do COMAS-PK será até o período de
10.06.2012 e suas atribuições não serão remuneradas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando em especial o Decreto nº 018/2008 de 24 de abril de 2008.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy - ES, 10 de junho de 2010.
REGINALDO DOS SANTOS QUINTA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.