O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e para fazer cumprir o disposto na Lei Municipal nº 797, de 18 de dezembro de 2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Presidente Kennedy-ES (FHISPK) e instituiu o Conselho Gestor do FHISPK, decreta:
Art. 1º Ficam nomeadas os seguintes membros, titulares e suplentes, para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Presidente Kennedy-ES (FHISPK):
Representantes do Governo Municipal:
I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Marlone Paixão de Miranda Salezze;
Suplente: Mirelle de Castro Sedano.
II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Cristiane Aparecida Chaves Mota;
Titular: Ruth Ramos; (Redação dada pelo Decreto nº 73/2021)
Suplente: Giliane Santana Mateus Santos.
III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Titular: Luiz Fernando Busato Barros;
Suplente: Eduardo da Rosa Viana.
IV- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Tassia Roberta dos Santos Pinto Correa;
Suplente: Daniel de Menezes.
Representantes de Movimentos Populares:
V - REPRESENTANTES DE ENTIDADE DE ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
Titular: Luciano Ribeiro Helvécio;
Suplente: Sônia Maria Gonçalvez
Paestrabalho.
Titular:
Rita de Cássia Pereira da Costa; (Redação dada pelo Decreto nº 10/2022)
Suplente: Ana Carolina de Almeida Fabres. (Redação dada pelo Decreto nº 10/2022)
VI - REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS (IGREJAS EVANGÉLICAS):
Titular: João Luiz Pereira das Neves;
Suplente: Joana Nunes Burguez.
VII - REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS (IGREJAS CATÓLICAS):
Titular: Camila Chaves Pessoa da Veiga;
Suplente: Fabiula Peçanha da Silva.
VIII - REPRESENTANTES DA COMUNIDADE QUILOMBOLA:
Titular: Tânia Márcia Hora Ferreira;
Suplente: Aloan Hora.
Art. 2º O mandato dos Membros será de 02 anos e suas atribuições não serão remuneradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 75, de 31 de julho de 2018.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy/ES, 30 de julho de 2020.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.