REVOGADO
PELO DECRETO Nº 103/2015
DECRETO
Nº 56, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
NOMEIA MEMBROS PARA
COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDECA)
DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pelo art.
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Municipal nº 741, de 22 de agosto de 2007, que
dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo da Infância e
Adolescência e em conformidade com a Constituição da República Federativa do
Brasil em seu Título VIII, Capítulo VII e a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente),
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os
seguintes membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (COMDECA) no âmbito do Município de Presidente Kennedy:
I) Representantes da
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Alessandra
Luzia da Gama Cotta
Suplente: Josemara
Pazini Costalonga Bicalho
II) Representantes da
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Gleisieres
Baiense Fontana Ramos
Suplente: Gleis
Peçanha Passos Silva
III) Representante
da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Patricia da
Cruz Bento
Suplente: Geciele
Aparecida Fontana Barreto Moreira
IV) Representante da
Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular: Ana Lúcia
Maitan
Suplente: Leonardo
Barreto da Costa
V) Representante da
Associação Escola-Comunidade (AEC):
Titular: Jaimecilda
Alvarenga de Souza
Suplente: Cecília
Neto Carneiro
VI) Representante da
Instituição da Área de Atendimento das Pessoas Portadoras de Deficiências
(PESTALOZZI):
Titular: Carla
Aparecida Alvarenga Hernandes Marvilla
Suplente: Elfrida da
Silva Deveza
VII) Representante
do Conselho das Igrejas Evangélicas:
Titular: Samuel
Cordeiro da Silva
Suplente: Adeir José
Teixeira
VIII) Representante da
Pastoral da Juventude:
Titular: Taciana
Paganotti Rizzo
Suplente: Tereza dos
Santos Salmar
Art. 2º O mandato dos
membros do Conselho de que trata o artigo 1º deste Decreto é de 02 (dois) anos
cujo exercício da função não será remunerado e é considerado de alta relevância
pública.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto
nº 025, de 12 de junho de 2012.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Presidente
Kennedy/ES, 10 de setembro de 2013.
AMANDA
QUINTA RANGEL
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.