REVOGADO PELO DECRETO Nº 103/2015

 

DECRETO Nº 56, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDECA) DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 741, de 22 de agosto de 2007, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo da Infância e Adolescência e em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil em seu Título VIII, Capítulo VII e a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDECA) no âmbito do Município de Presidente Kennedy:

 

I) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

Titular: Alessandra Luzia da Gama Cotta

Suplente: Josemara Pazini Costalonga Bicalho

 

II) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Gleisieres Baiense Fontana Ramos

Suplente: Gleis Peçanha Passos Silva

 

III) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Patricia da Cruz Bento

Suplente: Geciele Aparecida Fontana Barreto Moreira

 

IV) Representante da Secretaria Municipal de Fazenda:

 

Titular: Ana Lúcia Maitan

Suplente: Leonardo Barreto da Costa

 

V) Representante da Associação Escola-Comunidade (AEC):

 

Titular: Jaimecilda Alvarenga de Souza

Suplente: Cecília Neto Carneiro

 

VI) Representante da Instituição da Área de Atendimento das Pessoas Portadoras de Deficiências (PESTALOZZI):

 

Titular: Carla Aparecida Alvarenga Hernandes Marvilla

Suplente: Elfrida da Silva Deveza

 

VII) Representante do Conselho das Igrejas Evangélicas:

 

Titular: Samuel Cordeiro da Silva

Suplente: Adeir José Teixeira

 

VIII) Representante da Pastoral da Juventude:

 

Titular: Taciana Paganotti Rizzo

Suplente: Tereza dos Santos Salmar

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de que trata o artigo 1º deste Decreto é de 02 (dois) anos cujo exercício da função não será remunerado e é considerado de alta relevância pública.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 025, de 12 de junho de 2012.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy/ES, 10 de setembro de 2013.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.