REVOGADO
PELO DECRETO Nº 103/2015
DECRETO Nº 56, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDECA) DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art.
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Municipal nº 741, de 22 de agosto de 2007, que
dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo da Infância e
Adolescência e em conformidade com a Constituição da República Federativa do
Brasil em seu Título VIII, Capítulo VII e a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente),
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDECA) no âmbito
do Município de Presidente Kennedy:
I) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência
Social:
Titular: Alessandra Luzia da Gama Cotta
Suplente: Josemara Pazini Costalonga Bicalho
II)
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Gleisieres Baiense Fontana Ramos
Suplente: Gleis Peçanha Passos Silva
III) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Patricia da Cruz Bento
Suplente: Geciele Aparecida Fontana Barreto Moreira
IV) Representante da Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular: Ana Lúcia Maitan
Suplente: Leonardo Barreto da Costa
V) Representante da Associação Escola-Comunidade (AEC):
Titular: Jaimecilda Alvarenga de Souza
Suplente: Cecília Neto Carneiro
VI) Representante
da Instituição da Área de Atendimento das Pessoas Portadoras de Deficiências
(PESTALOZZI):
Titular: Carla Aparecida Alvarenga Hernandes Marvilla
Suplente: Elfrida da Silva Deveza
VII) Representante do Conselho das Igrejas Evangélicas:
Titular: Samuel Cordeiro da Silva
Suplente: Adeir José Teixeira
VIII)
Representante da Pastoral da Juventude:
Titular: Taciana Paganotti Rizzo
Suplente: Tereza dos Santos Salmar
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de que trata o artigo
1º deste Decreto é de 02 (dois) anos cujo exercício da função não será
remunerado e é considerado de alta relevância pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 025, de 12 de junho de 2012.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Presidente
Kennedy/ES, 10 de setembro de 2013.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.