REVOGADO
PELO DECRETO Nº 56/2013
DECRETO
Nº 25, DE 12 DE JUNHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A
DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e considerando o disposto na Lei
Municipal nº 741, de 22 de agosto de 2007, alterada pela Lei
nº 960, de 04 de maio de 2011; considerando o
disposto nas Atas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
de Presidente Kennedy - COMDECA/PK de datas 12 de abril de 2012 e 16 de maio de
2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os
seguintes membros para compor o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - COMDECA no âmbito do Município de Presidente Kennedy:
I - REPRESENTANTES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Eloísa
Monteiro;
Suplente: Adelita
Alves Almeida.
II - REPRESENTANTES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Franceila
Karla Menezes Gonçalves Gomes;
Suplente: Aurenive
dos Santos.
III - REPRESENTANTES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Lia de
Freitas Lima;
Suplente: Devison
Souza Jordão.
IV - REPRESENTANTES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
Titular: João Luiz
Pereira das Neves;
Suplente: Roberta
Henriques de Souza.
V - REPRESENTANTES
DA ASSOCIAÇÃO ESCOLA-COMUNIDADE - AEC:
Titular: Fátima
Agrizzi Ceccon;
Suplente: Angélica
Gonçalves Reis.
VI - REPRESENTANTES
DE INSTITUIÇÃO DA ÁREA DE ATENDIMENTO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS
(PESTALOZZI):
Titular: Carla
Aparecida Alvarenga Hernandes Marvilla;
Suplente: Elfrida da
Silva Deveza.
VII - REPRESENTANTES
DO CONSELHO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS:
Titular: Josair
Marcedo;
Suplente: Sadir
Fernandes Pacheco.
VIII -
REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA:
Titular: Tarciana
Paganotte Rizzo;
Suplente: Ana
Celeste da Silva Fonseca.
Art. 2º O mandato dos
Membros será de 02 anos e suas atribuições não serão remuneradas.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Presidente Kennedy -
ES, 12 de junho de 2012.
JARDECI
DE OLIVEIRA TERRA
Prefeito
Municipal em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.