REVOGADO PELO DECRETO Nº 84/2018

 

DECRETO Nº 54, DE 13 DE JUNHO DE 2018.

 

DESIGNA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e considerando o disposto na Lei Municipal nº. 852/2009 e alterações, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação:

 

I – Presidente: Bruno Roberto de Carvalho;

 

II – Secretário: Elizaura Barcelos Matias da Silva;

 

III – Membro: Selma Henriques de Souza;

 

IV – Membro: Dinalva Silva C. da Costa;

 

V – Membro: Helen Costa dos Santos.

 

Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão Permanente de Licitação indicado no inciso I deste artigo, este será substituído por um dos membros que integram esta Comissão.

 

Art. 2º Fica designada a servidora Selma Henriques de Souza para exercer o encargo de Pregoeiro do Município de Presidente Kennedy/ES, sendo esta auxiliada por uma equipe de apoio composta pelos seguintes servidores:

 

I – Danielle Fontana Sedano;

 

II – Dinalva Silva C. da Costa;

 

III – Edilene Paz dos Santos

 

§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do Pregoeiro, este será substituído por um dos membros da Equipe de Apoio.

 

§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do pregoeiro e/ou de todos os membros da equipe de apoio, o Secretário Municipal de Administração designará, para substituí-los no processo, outro Servidor qualificado pertencente ao quadro permanente da Administração.

 

Art. 3º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Concede aos servidores públicos participantes de processo de Licitação designados por este Decreto, a Gratificação por Participação em Licitação (GPL), conforme disposto no art. 1º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009, observando-se os índices de atualização, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 852/2009, e acrescido de um inteiro, conforme autorizado no art. 4º da Lei nº 852/ 2009.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43, de 08 de maio de 2018.

 

Presidente Kennedy-ES, 13 de junho de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.