REVOGADO PELO DECRETO Nº 84/2018
DECRETO Nº 54, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
DESIGNA A COMISSÃO DE
LICITAÇÃO, PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de
Presidente Kennedy e considerando o disposto na Lei
Municipal nº. 852/2009 e alterações, decreta:
Art. 1º Ficam designados os
membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação:
I – Presidente: Bruno Roberto de Carvalho;
II – Secretário: Elizaura Barcelos Matias da Silva;
III – Membro: Selma Henriques de Souza;
IV – Membro: Dinalva Silva C. da Costa;
V – Membro: Helen Costa dos Santos.
Parágrafo único. Em caso de ausência
ou impedimento do Presidente da Comissão Permanente de Licitação indicado no
inciso I deste artigo, este será substituído por um dos membros que integram
esta Comissão.
Art. 2º Fica designada a
servidora Selma Henriques de Souza para exercer o encargo de Pregoeiro do
Município de Presidente Kennedy/ES, sendo esta auxiliada por uma equipe de apoio
composta pelos seguintes servidores:
I – Danielle Fontana Sedano;
II – Dinalva Silva C. da Costa;
III – Edilene Paz dos Santos
§ 1º Em caso de ausência
ou impedimento do Pregoeiro, este será substituído por um dos membros da Equipe
de Apoio.
§ 2º Em caso de ausência
ou impedimento do pregoeiro e/ou de todos os membros da equipe de apoio, o
Secretário Municipal de Administração designará, para substituí-los no
processo, outro Servidor qualificado pertencente ao quadro permanente da
Administração.
Art. 3º Os casos omissos
deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Concede aos
servidores públicos participantes de processo de Licitação designados por este
Decreto, a Gratificação por Participação em Licitação (GPL), conforme
disposto no art. 1º da Lei
nº 852, de 8 de dezembro de 2009, observando-se os índices de atualização, nos
termos do § 2º do art. 3º da Lei nº
852/2009, e acrescido de um inteiro, conforme autorizado no art. 4º da Lei nº 852/ 2009.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43, de 08 de maio de 2018.
Presidente Kennedy-ES, 13 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.