REVOGADO PELO DECRETO Nº
84/2018
DECRETO Nº 54, DE 13
DE JUNHO DE 2018.
DESIGNA A COMISSÃO DE
LICITAÇÃO, PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy e considerando o disposto na Lei Municipal nº. 852/2009e alterações,
decreta:
Art. 1º Ficam designados os membros para comporem a
Comissão Permanente de Licitação:
I – Presidente: Bruno Roberto de Carvalho;
II – Secretário: Elizaura Barcelos Matias da
Silva;
III – Membro: Selma Henriques de
Souza;
IV – Membro: Dinalva Silva C. da
Costa;
V – Membro: Helen Costa dos Santos.
Parágrafo único. Em caso de ausência
ou impedimento do Presidente da Comissão Permanente de Licitação indicado no inciso
I deste artigo, este será substituído por um dos membros que integram esta
Comissão.
Art. 2º Fica designada a
servidora Selma Henriques de Souza para exercer o encargo de Pregoeiro do
Município de Presidente Kennedy/ES, sendo esta auxiliada por uma equipe de
apoio composta pelos seguintes servidores:
I – Danielle Fontana Sedano;
II – Dinalva Silva C. da
Costa;
III – Edilene Paz dos Santos
§ 1º Em caso de ausência ou
impedimento do Pregoeiro, este será substituído por um dos membros da Equipe de
Apoio.
§ 2º Em caso de ausência
ou impedimento do pregoeiro e/ou de todos os membros da equipe de apoio, o
Secretário Municipal de Administração designará, para substituí-los no
processo, outro Servidor qualificado pertencente ao quadro permanente da
Administração.
Art. 3º Os casos omissos
deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Concede aos
servidores públicos participantes de processo de Licitação designados por este
Decreto, a Gratificação por Participação em Licitação (GPL), conforme
disposto no art. 1º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009,
observando-se os índices de atualização, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 852/2009, e acrescido
de um inteiro, conforme autorizado no art.
4º da Lei nº 852/ 2009.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 43, de 08 de maio de 2018.
Presidente Kennedy-ES, 13 de
junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.