REVOGADO PELO DECRETO N° 3/2019
DECRETO Nº 84, DE 31 DE AGOSTO DE 2018
DESIGNA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de
Presidente Kennedy e considerando o disposto na Lei
Municipal nº. 852/2009 e alterações, decreta
Art. 1º Ficam designados os membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação:
I - Presidente: Bruno Roberto de Carvalho;
II - Secretário: Elizaura Barcelos Matias da Silva;
III - Membro: Selma Henriques
de Souza;
IV - Membro: Dinalva Silva C. da
Costa;
V - Membro: Helen Costa dos Santos.
Parágrafo único. Em caso de ausência
ou impedimento do Presidente da Comissão Permanente de Licitação indicado no
inciso I deste artigo, este será substituído por um dos membros que integram
esta Comissão.
Art. 2º Fica designada a
servidora Selma Henriques de Souza
para exercer o encargo de Pregoeiro do Município de Presidente Kennedy/ES,
sendo esta auxiliada por uma equipe de apoio composta pelos seguintes
servidores:
I - Danielle Fontana Sedano;
II - Dinalva Silva C. da
Costa;
III - Rômulo Brandão Fernandes
§ 1º Em caso de ausência
ou impedimento do Pregoeiro, este será substituído por um dos membros da Equipe
de Apoio.
§ 2º Em caso de ausência
ou impedimento do pregoeiro e/ou de todos os membros da equipe de apoio, o
Secretário Municipal de Administração designará, para substituí-los no
processo, outro Servidor qualificado pertencente ao quadro permanente da
Administração.
Art. 3º Os casos omissos
deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Concede aos
servidores públicos participantes de processo de Licitação designados por este
Decreto, a Gratificação por
Participação em Licitação (GPL), conforme
disposto no art. 1º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009, observando-se os
índices de atualização, nos termos do § 2º
do art. 3º da Lei nº 852/2009, e acrescido de um
inteiro, conforme autorizado no art. 4º da
Lei nº 852/ 2009.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 054, de 13
de junho de 2018.
Presidente
Kennedy-ES, 31 de agosto de 2018.