(REVOGADA PELO DECRETO Nº 54/2018)

DECRETO Nº 43, DE 08 DE MAIO DE 2018.

 

DESIGNA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e considerando o disposto na Lei Municipal nº. 852/2009 e alterações, DECRETA

 

Art. 1º Ficam designados os membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação:

 

I – Presidente: Bruno Roberto de Carvalho;

 

II – Secretário: Elizaura Barcelos Matias da Silva;

 

III – Membro: Edilene Paz dos Santos;

 

IV – Membro: Dinalva Silva C. da Costa;

 

V – Membro: Helen Costa dos Santos.

 

Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão Permanente de Licitação indicado no inciso I deste artigo, este será substituído por um dos membros que integram esta Comissão.

 

Art. 2º Fica designada a servidora Selma Henriques de Souza para exercer o encargo de Pregoeiro do Município de Presidente Kennedy/ES, sendo esta auxiliada por uma equipe de apoio composta pelos seguintes servidores:

 

I – Danielle Fontana Sedano;

 

II – Dinalva Silva C. da Costa;

 

III – Edilene Paz dos Santos

 

§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do Pregoeiro, este será substituído por um dos membros da Equipe de Apoio.

 

§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do pregoeiro e/ou de todos os membros da equipe de apoio, o Secretário Municipal de Administração designará, para substituí-los, no processo, outro Servidor qualificado pertencente do quadro permanente da Administração.

 

Art. 3º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 006, de 17 de janeiro de 2018.

 

Presidente Kennedy-ES, 08 de maio de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.