DECRETO Nº 38, DE 26 DE ABRIL DE 2018
A
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.203/2015 que autoriza o Executivo
Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências. Decreta
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins
de desapropriação de lote de terra, com área total de 392,98m², de propriedade
de quem de direito não localizado, caracterizado da seguinte forma:
I - Gleba nº 24, confrontando-se ao norte com a Rua Átila Vivácqua ou quem de direito, numa extensão de 12,14 metros,
ao Sul com Córrego Batalha ou quem de direito, numa extensão de 11,88 metros, a
Leste com quem de direito, numa extensão de 33,66 metros e a Oeste com a Rua
Maria Aparecida C. Cavalheiro ou quem de direito, numa extensão de 32,27
metros.
Art. 2º O imóvel
descrito no Art. 1º deste Decreto se destina à pavimentação e urbanização da
Avenida Orestes Baiense, localizada no Município de Presidente Kennedy.
Art. 3º A presente
declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel
referido no Art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida
amigável ou judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei Federal nº.
3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para
fins de imediata imissão de posse.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação da
Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA
2018-2021, Projeto/atividade: 006001041220013.106, Elementos de Despesa: 44906100000.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy/ES, 26 de abril de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.