A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.203/2015, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 22.419/2018, apensado ao Processo Administrativo nº 3.171/2018, decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação de lote de terra, com área total de 392,98m², de propriedade de João Soares e/ou quem de direito, caracterizado da seguinte forma:
I- Gleba nº 24, confrontando-se ao norte com a Rua Átila Vivácqua ou quem de direito, numa extensão de 12,14 metros, ao Sul com Córrego Batalha ou quem de direito, numa extensão de 11,88 metros, a Leste com quem de direito, numa extensão de 33,66 metros e a Oeste com a Rua Maria Aparecida C. Cavalheiro ou quem de direito, numa extensão de 32,27 metros.
Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto se destina à pavimentação e
urbanização da Avenida Orestes Baiense, localizada no Município de Presidente
Kennedy.
Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura
existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º e a desapropriação de que trata
este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do Art. 15, do
Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941 com as alterações introduzidas pela Lei
Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de
dotação da Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA
2018-2021, Projeto/atividade: 006001041220013.106, Elementos de Despesa:
44906100000.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 38,
de 26 de abril de 2018.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy/ES, 08 de agosto de 2018.