DECRETO Nº 38, DE 26 DE ABRIL DE 2018
DECLARA
IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº
1.203/2015 que autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências.
Decreta
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins
de desapropriação de lote de terra, com área total de 392,98m², de propriedade
de quem de direito não localizado, caracterizado da seguinte forma:
I - Gleba nº 24, confrontando-se ao
norte com a Rua Átila Vivácqua ou quem de direito,
numa extensão de 12,14 metros, ao Sul com Córrego Batalha ou quem de direito,
numa extensão de 11,88 metros, a Leste com quem de direito, numa extensão de
33,66 metros e a Oeste com a Rua Maria Aparecida C. Cavalheiro ou quem de
direito, numa extensão de 32,27 metros.
Art.
2º O imóvel descrito no Art.
1º deste Decreto se destina à pavimentação e urbanização da Avenida Orestes
Baiense, localizada no Município de Presidente Kennedy.
Art.
3º A presente declaração
abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no
Art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou
judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941,
com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de
imediata imissão de posse.
Art.
4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação da Secretaria Municipal
de Obras, constante do PPA 2018-2021,
Projeto/atividade:
006001041220013.106, Elementos de Despesa: 44906100000.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy/ES, 26 de
abril de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.