O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, incisos VI e VII, e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº 738, de 07 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso e o teor do Processo Administrativo nº 8999/2022, decreta:
Art. 1º Designa membros para composição do Conselho Municipal do Idoso– CMI-PK, a saber:
I - Representantes Governamentais:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Luivania Aparecida Perin;
Suplente: Adriely Azevedo Silva.
b) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Jairo Fricks Teixeira;
Suplente: Daniel de Menezes.
c) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
Titular: Carlos Augusto da Silva Ramos;
Suplente: Maiara Fernandes Batista.
II - Representantes Não Governamentais:
a) Entidade do Meio Rural (Associação de Pequenos Agricultores de Presidente Kennedy/ES):
Titular: Marivalda da Silva Graça;
Suplente: Emílio Cesar Costalonga.
b) Entidade ou Grupo de Idosos:
Titular: Conceição Aparecida Gallo;
Suplente: Júlia da Costa Paixão Jordão.
Titular: Valdecira
Rosa da Silva; (Redação dada pelo Decreto nº 25/2023)
Suplente: Irene Miranda. (Redação dada pelo Decreto nº 25/2023)
c) Instituições Religiosas:
Titular: João Luiz Pereira das Neves;
Suplente: Ivan Ribeiro.
Suplente: Anderson da Silva Amorim. (Redação dada pelo Decreto n° 65/2022)
Art. 2º O mandato dos Membros do CMI-PK compreenderá o biênio 2022/2024 e as suas atribuições não serão remuneradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto n° 02, de 02 de janeiro de 2020.
Presidente Kennedy/ES, 16 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.