rEVOGADO PELO DECRETO N° 29/2022

 

DECRETO Nº 2, DE 02 DE JANEIRO DE 2020

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 738/2007, que dispões sobre a Criação do Conselho Municipal do Idoso – CMI, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, Titulares e Suplentes, para comporem o Conselho Municipal do Idoso de Presidente Kennedy – CMI/PK, a saber:

 

I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:

 

a) Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Roberta Rosa dos Santos;

Suplente: Raquel Vieira Vereza Fontoura.

 

b) Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Leidiane Monteiro Miranda Rosa;

Suplente: Caroline Perin Maitan.

 

c) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:

Titular: Carlos Augusto da Silva Ramos;

Suplente: Maiara Fernandes Batista.

 

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) Entidade do Meio Rural (Associação de Pequenos Agricultores de Presidente Kennedy/ES):

Titular: Emílio Cesar Costalonpga;

Suplente: Erivalter Mota.

 

b) Entidade ou Grupo de Idosos:

Titular: Valdecira Rosa Silva;

Suplente: Devaldinea Duarte Barbosa.

 

c) Representante de instituições Religiosas:

Titular: João Luiz Pereira das Neves;

Suplente: Elias Gomes.

 

Art. 2º O mandato dos Membros do CMI/PK compreenderá o biênio 2020/2022 e as suas atribuições não serão remuneradas.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto n° 049, de 10 de maio de 2019.

 

Presidente Kennedy-ES, 02 de janeiro de 2020.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.