REVOGADO
PELO DECRETO Nº 44/2015
DECRETO
Nº 28, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
APROVA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SCI Nº 002/2013, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E RESPECTIVOS ADITIVOS, ATOS DE DISPENSA OU
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências
contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013 e Decreto
nº 018, de 26 de março de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a
Instrução Normativa SCI nº 002/2013, de responsabilidade da Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno, que estabelece normas para o controle e
fiscalização dos procedimentos licitatórios e respectivos aditivos, atos de
dispensa ou inexigibilidade de licitação, sendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Caberá a unidade
responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Kennedy-ES, 15 de abril de 2013.
AMANDA
QUINTA RANGEL
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SCI Nº 002/2013
Versão: 01
Aprovação em: ____/____/2013
Ato de aprovação: Decreto nº. ________/2013
Unidade Responsável: Unidade de
Coordenação de Controle Interno.
ESTABELECE NORMAS PARA O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E RESPECTIVOS ADITIVOS, ATOS DE DISPENSA OU
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
O Coordenador do
Sistema de Controle Interno, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Municipal nº 1.076 de 21 de março de 2013, bem como o Decreto nº 018/2013 de 26
de março de 2013, e:
CONSIDERANDO que compete à Unidade de
Coordenação de Controle Interno exercer a fiscalização financeira e orçamentária
das entidades da administração direta e indireta, no que se refere à
legalidade, legitimidade e economicidade;
CONSIDERANDO ainda que compete à mesma
verificar os processos de licitações, dispensa e Inexigibilidade e respectivos
aditivos, inclusive em seus aspectos técnicos, atestando a sua regularidade e
lisura;
Resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A Secretaria
Municipal de Administração deverá encaminhar, antes da homologação, os
Procedimentos Licitatórios e seus aditivos, atos de Dispensa ou Inexigibilidade
de Licitação à Procuradoria Geral do Município para parecer final, e após, a
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno que manifestará a legalidade do
processo, na forma do Anexo I desta instrução normativa.
Art. 2º Os procedimentos
licitatórios a serem encaminhados à UCCI para análise e liberação deverão estar
em conformidade com a Lei 8.666/93, Lei 10.520/2000, e outras leis e decretos
que tenham influência direta nas licitações.
§ 1º Serão devolvidos à
origem, os processos em desacordo com a legislação citada no caput deste
artigo, para a devida instrução processual em conformidade com as determinações
legais.
§ 2º Os procedimentos
licitatórios referentes à despesa com obras e/ou serviços de engenharia deverão
observar, ainda, as disposições contidas nas Resoluções 245/2012 e 255/2013 do
TCE/ES.
Art. 3º A Unidade de Coordenação de Controle Interno liberará o
Procedimento Licitatório, ato de Dispensa ou Inexigibilidade em 36 (trinta e
seis) horas salvo se deparar com falhas ou irregularidades sanáveis quando
determinará medidas corretivas e no caso de vício insanável que o sustará.
Art. 4º O envio dos
processos deverá ser feito, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico de
Protocolo da Prefeitura.
Parágrafo único. A autuação do
processo deverá ser feita pela Comissão Permanente de Licitação ou Equipe de
Pregão para o devido encaminhamento à Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno.
Art. 5º Todos os processos
encaminhados à UCCI, deverão estar em sua versão original e, caso se tratarem
de fotocópias, essas deverão estar devidamente autenticadas, em conformidade
com a legislação pertinente.
Parágrafo único. A autenticação
administrativa deverá ser feita pelo servidor que inserir o documento no
processo, devendo sua assinatura ser identificada, constando, ainda, matrícula
funcional, nome completo e função.
Art. 6º Os processos
deverão ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo servidor
responsável por sua autuação e, em sua tramitação, pelo servidor que nele
inserir quaisquer documentos adicionais.
Art. 7º A inobservância das
disposições desta Instrução Normativa importará na responsabilização do
servidor que der causa ao descumprimento, e dela a UCCI dará imediata ciência
ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Instrução
Normativa entra em vigor da data de sua publicação.
Presidente Kennedy, 09 de abril de 2013.
SIMEY TRISTÃO DE SOUSA
COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
ANEXO I
PARECER UCCI
Processo:
__________/20__
O presente processo trata da solicitação de autorização para
_________________________________________________________________.
Analisamos o processo conforme abaixo descrito:
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Quanto aos aspectos econômico-financeiros, concluímos que o
preço contratado está abaixo (está
acima) da média do preço de mercado, conforme consta dos orçamentos
acostados aos autos, privilegiando (deixando
de privilegiar) assim o principio da economicidade do erário público.
Quanto à habilitação das empresas vencedoras
________________________ e _________________________, verificamos que os
documentos relativos à Habilitação, como vencedora a empresa estão (não estão) em perfeita consonância com
as exigências do (Edital ou Convite)
– Listar abaixo as ocorrências.
Diante do exposto considero que o procedimento licitatório foi (não foi) realizado dentro das
exigências administrativas previstas pela Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, Lei Complementar nº 123 de 2006 e demais legislação aplicável, e
em observância aos Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública
– Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, CONCLUÍNDO
ASSIM PELA SUA CONFORMIDADE (NÃO
CONFORMIDADE).
É o relatório.
Presidente Kennedy, em ___
de ___________________ de 20__.
Coordenador de Controle
Interno