DECRETO
Nº 44, DE 15 DE JULHO DE 2015.
REVOGA O DECRETO
MUNICIPAL Nº 28, DE 15 DE ABRIL DE 2013, QUE APROVOU A INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI
Nº 002/2013, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E RESPECTIVOS ADITIVOS, ATOS DE DISPENSA OU
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e
Considerando a
solicitação da Controladora Geral do Município no Processo Administrativo nº
10.961/2015,
Considerando a
aprovação da Lei
Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015, que altera a Lei
Municipal nº 1.076/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno no
Município de Presidente Kennedy,
DECRETA:
Art. 1º Fica
revogado o Decreto
Municipal nº 28, de 15 de abril de 2013, que aprovou a Instrução Normativa
SCI nº 002/2013, que estabelece normas para o controle e fiscalização dos
procedimentos licitatórios e respectivos aditivos, atos de dispensa ou
inexigibilidade de licitação.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Presidente Kennedy/ES, 15 de julho
de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.