DECRETO Nº 44, DE 15 DE JULHO DE 2015.

 

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 28, DE 15 DE ABRIL DE 2013, QUE APROVOU A INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 002/2013, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E RESPECTIVOS ADITIVOS, ATOS DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e

 

Considerando a solicitação da Controladora Geral do Município no Processo Administrativo nº 10.961/2015,

 

Considerando a aprovação da Lei Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015, que altera a Lei Municipal nº 1.076/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno no Município de Presidente Kennedy,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 28, de 15 de abril de 2013, que aprovou a Instrução Normativa SCI nº 002/2013, que estabelece normas para o controle e fiscalização dos procedimentos licitatórios e respectivos aditivos, atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 15 de julho de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.