REVOGADO
PELO DECRETO Nº 44/2015
DECRETO Nº 28, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
APROVA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SCI Nº 002/2013, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E RESPECTIVOS ADITIVOS, ATOS DE DISPENSA OU
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências
contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013 e Decreto
nº 018, de 26 de março de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCI nº 002/2013, de
responsabilidade da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, que
estabelece normas para o controle e fiscalização dos procedimentos licitatórios
e respectivos aditivos, atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, sendo
parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Caberá a unidade responsável a divulgação da Instrução
Normativa ora aprovada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Kennedy-ES, 15 de abril de 2013.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 002/2013
Versão: 01
Aprovação em: ____/____/2013
Ato de aprovação: Decreto nº. ________/2013
Unidade Responsável:
Unidade de
Coordenação de Controle Interno.
ESTABELECE NORMAS PARA O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E RESPECTIVOS ADITIVOS, ATOS DE DISPENSA OU
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
O Coordenador do Sistema de Controle Interno, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal
nº 1.076 de 21 de março de 2013, bem como o Decreto nº 018/2013 de 26 de março
de 2013, e:
CONSIDERANDO que
compete à Unidade de Coordenação de Controle Interno exercer a fiscalização financeira e orçamentária das
entidades da administração direta e indireta, no que se refere à legalidade,
legitimidade e economicidade;
CONSIDERANDO ainda
que compete à mesma verificar os processos de
licitações, dispensa e Inexigibilidade e respectivos aditivos, inclusive em
seus aspectos técnicos, atestando a sua regularidade e lisura;
Resolve baixar a
seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A
Secretaria Municipal de Administração deverá encaminhar, antes da homologação,
os Procedimentos Licitatórios e seus aditivos, atos de Dispensa ou
Inexigibilidade de Licitação à Procuradoria Geral do Município para parecer
final, e após, a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno que manifestará a
legalidade do processo, na forma do Anexo I desta instrução normativa.
Art. 2º Os
procedimentos licitatórios a serem encaminhados à UCCI para análise e liberação
deverão estar em conformidade com a Lei 8.666/93, Lei 10.520/2000, e outras
leis e decretos que tenham influência direta nas licitações.
§ 1º Serão devolvidos à
origem, os processos em desacordo com a legislação citada no caput deste
artigo, para a devida instrução processual em conformidade com as determinações
legais.
§ 2º Os procedimentos
licitatórios referentes à despesa com obras e/ou serviços de engenharia deverão
observar, ainda, as disposições contidas nas Resoluções 245/2012 e 255/2013 do
TCE/ES.
Art. 3º A Unidade de Coordenação de
Controle Interno liberará o
Procedimento Licitatório, ato de Dispensa ou Inexigibilidade em 36 (trinta e
seis) horas salvo se deparar com falhas ou irregularidades sanáveis quando
determinará medidas corretivas e no caso de vício insanável que o sustará.
Art. 4º O
envio dos processos deverá ser feito, exclusivamente, por meio do Sistema
Eletrônico de Protocolo da Prefeitura.
Parágrafo único. A
autuação do processo deverá ser feita pela Comissão Permanente de Licitação ou
Equipe de Pregão para o devido encaminhamento à Coordenadoria do Sistema de
Controle Interno.
Art. 5º Todos
os processos encaminhados à UCCI, deverão estar em sua versão original e, caso
se tratarem de fotocópias, essas deverão estar devidamente autenticadas, em
conformidade com a legislação pertinente.
Parágrafo único. A
autenticação administrativa deverá ser feita pelo servidor que inserir o
documento no processo, devendo sua assinatura ser identificada, constando,
ainda, matrícula funcional, nome completo e função.
Art. 6º Os
processos deverão ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo
servidor responsável por sua autuação e, em sua tramitação, pelo servidor que
nele inserir quaisquer documentos adicionais.
Art. 7º A
inobservância das disposições desta Instrução Normativa importará na
responsabilização do servidor que der causa ao descumprimento, e dela a UCCI
dará imediata ciência ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º Esta
Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.
Presidente Kennedy,
09 de abril de 2013.
SIMEY TRISTÃO DE
SOUSA
COORDENADOR DO SISTEMA
DE CONTROLE INTERNO
ANEXO I
PARECER UCCI
Processo: __________/20__
O presente processo
trata da solicitação de autorização para
_________________________________________________________________.
Analisamos o
processo conforme abaixo descrito:
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CHECK-LIST PARA LICITAÇÕES
E CONTRATOS |
||||
LEGENDA:
S – SIM N –
NÃO NA – NÃO
APLICÁVEL
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DESCRIÇÃO |
DISPOSITIVO LEGAL |
S |
N |
NA |
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO |
||||
A licitação foi formalizada por meio de processo
administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado? |
Lei n.º
8.666/93, art. 38, caput |
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A autorização (emitida pela autoridade competente) para
realização da licitação consta do processo? |
Lei n.º
8.666/93, art. 38, caput |
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Consta do processo a indicação do recurso próprio para a
despesa e comprovação da existência de previsão de recursos orçamentários que
assegurem o pagamento das obrigações a serem assumidas no exercício
financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma? |
Lei n.º
8.666/93, art. 7o, § 2o, III, art. 14, caput e art. 38 caput |
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O edital/convite e respectivos anexos (quando for o caso)
constam do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, I |
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O edital/convite e respectivos anexos (quando for o caso) foi
concebido de acordo com os ditames da legislação? |
Lei n.º 8.666/93, art. 40 |
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Os comprovantes das publicações do edital resumido ou da
entrega do convite constam do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, II |
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Foi respeitado o prazo de publicação entre a divulgação da
licitação e a realização do evento? § Concurso
ou Concorrência para: empreitada integral ou do tipo técnica ou técnica
e preço – 45 dias § TP tipo técnica
ou técnica e preço/ Concorr. se não for: empreit. integral ou do tipo técnica ou técnica e preço – 30 d § Leilão ou
TP quando não for do tipo técnica ou técnica e preço – 15 dias § Convite
– 5 dias úteis |
Lei n.º 8.666/93, art. 21, seus incisos e §§. |
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O aviso contendo o resumo do edital foi publicado nos meios
previstos pela legislação? §
Concurso, Concorrência, Tomada de Preços e Leilão: Jornal diário de circul. estadual /
Jornal de circul. municipal (se houver) / D.O.
Estadual (quando se tratar de Admin. Públ. Estadual ou Municipal) / DOU
(quando se tratar de licitação feita pela Admin. Públ. Federal ou por outro,
quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos
federais ou garantidos por instituições federais) §
Convite: (Fixação em local apropriado e convite aos interessados) |
Lei n.º 8.666/93, art. 21, seus incisos e §§. |
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O ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro
administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite consta do processo?
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Lei n.º 8.666/93, art. 38, III |
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O projeto básico, se existente (necessário para obras e
serviços), possui elementos que permitam a caracterização do objeto licitado?
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Lei n.º 8.666/93, art. 6.º, IX |
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Os documentos necessários à habilitação (originais ou cópias
autenticadas por cartórios competentes ou por servidores da administração ou
publicação em órgão da imprensa oficial) constam do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, XII combinado com o art. 32 |
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Os originais das propostas e dos documentos que as instruírem
constam do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, IV |
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As atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora
constam do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, V |
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Os pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação
constam do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, VI |
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A minuta de edital de licitação foi previamente examinada e
aprovada pela assessoria jurídica da Administração? |
Lei n.º 8.666/93, art. 39, parágrafo único |
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A minuta do contrato foi previamente examinada e aprovada pela
assessoria jurídica da Administração? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, parágrafo único |
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A Administração não descumpriu as normas e condições do
edital, ao qual se acha vinculada? |
Lei n.º 8.666/93, art. 41 |
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Entre as etapas da habilitação e de julgamento das propostas foi
aberto o prazo para interposição de recursos ou houve
expressa declaração de todos os licitantes renunciando a esse direito?
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Lei
n.º 8.666/93, art. 109, § 1.º |
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Os recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e
respectivas manifestações e decisões constam do processo? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, VIII |
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Se for o caso, consta do processo o despacho de anulação ou de revogação da licitação? |
Lei n.º 8.666/93, art. 38, IX |
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Quanto aos aspectos
econômico-financeiros, concluímos que o preço contratado está abaixo (está acima) da média do preço de
mercado, conforme consta dos orçamentos acostados aos autos, privilegiando (deixando de privilegiar) assim o
principio da economicidade do erário público.
Quanto à habilitação
das empresas vencedoras ________________________ e _________________________,
verificamos que os documentos relativos à Habilitação, como vencedora a empresa
estão (não estão) em perfeita
consonância com as exigências do (Edital
ou Convite) – Listar abaixo as ocorrências.
Diante do exposto
considero que o procedimento licitatório foi (não foi) realizado dentro das exigências administrativas previstas
pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 2006 e
demais legislação aplicável, e em observância aos Princípios Constitucionais
que regem a Administração Pública – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eficiência, CONCLUÍNDO ASSIM PELA SUA CONFORMIDADE (NÃO CONFORMIDADE).
É o relatório.
Presidente Kennedy, em ___ de ___________________ de 20__.
Coordenador de Controle Interno