REVOGADO PELO DECRETO Nº 44/2015

 

DECRETO Nº 28, DE 15 DE ABRIL DE 2013.

 

APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 002/2013, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E RESPECTIVOS ADITIVOS, ATOS DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013 e Decreto nº 018, de 26 de março de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCI nº 002/2013, de responsabilidade da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, que estabelece normas para o controle e fiscalização dos procedimentos licitatórios e respectivos aditivos, atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, sendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Caberá a unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 15 de abril de 2013.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 002/2013

 

Versão: 01

 

Aprovação em: ____/____/2013

 

Ato de aprovação: Decreto nº. ________/2013

 

Unidade Responsável: Unidade de Coordenação de Controle Interno.

 

ESTABELECE NORMAS PARA O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E RESPECTIVOS ADITIVOS, ATOS DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

 

O Coordenador do Sistema de Controle Interno, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.076 de 21 de março de 2013, bem como o Decreto nº 018/2013 de 26 de março de 2013, e:

 

CONSIDERANDO que compete à Unidade de Coordenação de Controle Interno exercer a fiscalização financeira e orçamentária das entidades da administração direta e indireta, no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;

 

CONSIDERANDO ainda que compete à mesma verificar os processos de licitações, dispensa e Inexigibilidade e respectivos aditivos, inclusive em seus aspectos técnicos, atestando a sua regularidade e lisura;

 

Resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Administração deverá encaminhar, antes da homologação, os Procedimentos Licitatórios e seus aditivos, atos de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação à Procuradoria Geral do Município para parecer final, e após, a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno que manifestará a legalidade do processo, na forma do Anexo I desta instrução normativa.

 

Art. 2º Os procedimentos licitatórios a serem encaminhados à UCCI para análise e liberação deverão estar em conformidade com a Lei 8.666/93, Lei 10.520/2000, e outras leis e decretos que tenham influência direta nas licitações.

 

§ 1º Serão devolvidos à origem, os processos em desacordo com a legislação citada no caput deste artigo, para a devida instrução processual em conformidade com as determinações legais.

 

§ 2º Os procedimentos licitatórios referentes à despesa com obras e/ou serviços de engenharia deverão observar, ainda, as disposições contidas nas Resoluções 245/2012 e 255/2013 do TCE/ES.

 

Art. 3º A Unidade de Coordenação de Controle Interno liberará o Procedimento Licitatório, ato de Dispensa ou Inexigibilidade em 36 (trinta e seis) horas salvo se deparar com falhas ou irregularidades sanáveis quando determinará medidas corretivas e no caso de vício insanável que o sustará.

 

Art. 4º O envio dos processos deverá ser feito, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico de Protocolo da Prefeitura.

 

Parágrafo único. A autuação do processo deverá ser feita pela Comissão Permanente de Licitação ou Equipe de Pregão para o devido encaminhamento à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno.

 

Art. 5º Todos os processos encaminhados à UCCI, deverão estar em sua versão original e, caso se tratarem de fotocópias, essas deverão estar devidamente autenticadas, em conformidade com a legislação pertinente.

 

Parágrafo único. A autenticação administrativa deverá ser feita pelo servidor que inserir o documento no processo, devendo sua assinatura ser identificada, constando, ainda, matrícula funcional, nome completo e função.

 

Art. 6º Os processos deverão ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo servidor responsável por sua autuação e, em sua tramitação, pelo servidor que nele inserir quaisquer documentos adicionais.

 

Art. 7º A inobservância das disposições desta Instrução Normativa importará na responsabilização do servidor que der causa ao descumprimento, e dela a UCCI dará imediata ciência ao Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy, 09 de abril de 2013.

 

SIMEY TRISTÃO DE SOUSA

COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

 

 

ANEXO I

 

PARECER UCCI

 

Processo: __________/20__

 

O presente processo trata da solicitação de autorização para _________________________________________________________________.

 

Analisamos o processo conforme abaixo descrito:

 

 

CHECK-LIST PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS

LEGENDA:            S – SIM           N – NÃO         NA – NÃO APLICÁVEL                                

DESCRIÇÃO

DISPOSITIVO LEGAL

S

N

NA

FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO

A licitação foi formalizada por meio de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado?

Lei n 8.666/93, art. 38, caput

 

 

 

A autorização (emitida pela autoridade competente) para realização da licitação consta do processo?

Lei n 8.666/93, art. 38, caput

 

 

 

Consta do processo a indicação do recurso próprio para a despesa e comprovação da existência de previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações a serem assumidas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma?

Lei n 8.666/93, art. 7o, § 2o, III, art. 14, caput e art. 38 caput

 

 

 

O edital/convite e respectivos anexos (quando for o caso) constam do processo?

Lei n.º 8.666/93, art. 38, I

 

 

 

O edital/convite e respectivos anexos (quando for o caso) foi concebido de acordo com os ditames da legislação?

Lei n.º 8.666/93, art. 40

 

 

 

Os comprovantes das publicações do edital resumido ou da entrega do convite constam do processo?

Lei n.º 8.666/93, art. 38, II

 

 

 

Foi respeitado o prazo de publicação entre a divulgação da licitação e a realização do evento?

§  Concurso ou  Concorrência para: empreitada integral ou do tipo técnica ou técnica e preço – 45 dias

§  TP tipo técnica ou técnica e preço/ Concorr. se não for: empreit. integral ou do tipo técnica ou técnica e preço – 30 d

§  Leilão ou  TP quando não for do tipo técnica ou técnica e preço – 15 dias

§  Convite – 5 dias úteis

Lei n.º 8.666/93, art. 21, seus incisos e §§.

 

 

 

 

O aviso contendo o resumo do edital foi publicado nos meios previstos pela legislação?

§          Concurso,  Concorrência, Tomada de Preços e Leilão:

Jornal diário de circul. estadual / Jornal de circul. municipal (se houver) / D.O. Estadual (quando se tratar de Admin. Públ. Estadual ou Municipal) / DOU (quando se tratar de licitação feita pela Admin. Públ. Federal ou por outro, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidos por instituições federais)

§         Convite: (Fixação em local apropriado e convite aos interessados)

Lei n.º 8.666/93, art. 21, seus incisos e §§.

 

 

 

 

 

O ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite consta do processo?

Lei n.º 8.666/93, art. 38, III

 

 

 

O projeto básico, se existente (necessário para obras e serviços), possui elementos que permitam a caracterização do objeto licitado?

Lei n.º 8.666/93, art. 6.º, IX

 

 

 

Os documentos necessários à habilitação (originais ou cópias autenticadas por cartórios competentes ou por servidores da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial) constam do processo?

Lei n.º 8.666/93, art. 38, XII combinado com o art. 32

 

 

 

Os originais das propostas e dos documentos que as instruírem constam do processo?

Lei n.º 8.666/93, art. 38, IV

 

 

 

As atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora constam do processo?

Lei n.º 8.666/93, art. 38, V

 

 

 

Os pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação constam do processo?

Lei n.º 8.666/93, art. 38, VI

 

 

 

A minuta de edital de licitação foi previamente examinada e aprovada pela assessoria jurídica da Administração?

Lei n.º 8.666/93, art. 39, parágrafo único

 

 

 

A minuta do contrato foi previamente examinada e aprovada pela assessoria jurídica da Administração?

Lei n.º 8.666/93, art. 38, parágrafo único

 

 

 

A Administração não descumpriu as normas e condições do edital, ao qual se acha vinculada?

Lei n.º 8.666/93, art. 41

 

 

 

Entre as etapas da habilitação e de julgamento das propostas foi aberto o prazo para interposição de recursos ou houve expressa declaração de todos os licitantes renunciando a esse direito?

Lei n.º 8.666/93, art. 109, § 1.º

 

 

 

Os recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões constam do processo?

Lei n.º 8.666/93, art. 38, VIII

 

 

 

Se for o caso, consta do processo o despacho de anulação ou

de revogação da licitação?

Lei n.º 8.666/93, art. 38, IX

 

 

 

 

Quanto aos aspectos econômico-financeiros, concluímos que o preço contratado está abaixo (está acima) da média do preço de mercado, conforme consta dos orçamentos acostados aos autos, privilegiando (deixando de privilegiar) assim o principio da economicidade do erário público.

 

Quanto à habilitação das empresas vencedoras ________________________ e _________________________, verificamos que os documentos relativos à Habilitação, como vencedora a empresa estão (não estão) em perfeita consonância com as exigências do (Edital ou Convite) – Listar abaixo as ocorrências.

 

Diante do exposto considero que o procedimento licitatório foi (não foi) realizado dentro das exigências administrativas previstas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 2006 e demais legislação aplicável, e em observância aos Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, CONCLUÍNDO ASSIM PELA SUA CONFORMIDADE (NÃO CONFORMIDADE).

 

É o relatório.

 

Presidente Kennedy, em ___ de ___________________ de 20__.

Coordenador de Controle Interno